NAZARÉ-BA – O que antes era uma promessa de campanha agora ganha contornos oficiais e começa a se transformar em realidade para o povo de Nazaré. Foi publicado o Aviso de Licitação (Concorrência Eletrônica Nº 055/2026 - SEINFRA/SIT), conforme consta no documento 1007373178.jpg, para a construção da ponte sobre o Rio Jaguaripe, que ligará a Ilha das Cobras à rodovia BA-001.
O portal Pirôpo News faz questão de registrar um agradecimento público ao Deputado Estadual Rogério Andrade. Seu empenho incansável junto ao Governo do Estado foi o motor que permitiu que este projeto, essencial para a mobilidade urbana, saísse do papel. É uma vitória da articulação política séria e voltada para quem mais precisa.
Esta conquista não seria possível sem a união e o apoio do grupo político que sustenta o trabalho de Rogério Andrade no município. O agradecimento se estende a lideranças que nunca deixaram de cobrar essa obra:
À Vereadora Maria de Jesus;
Ao Vereador Gilvan Silva de Souza -Chupado
Ao Vereador Adriano Prazeres;
Ao Presidente da Câmara, Júnior da Autoescola;
Ao Vice-Prefeito Rodrigo Rabelo;
À ex-vereadora Ydma Torres.
Toda essa equipe, junto aos demais apoiadores do deputado em Nazaré, demonstrou que a política deve servir para melhorar a vida da população.
Ressaltamos também a postura do Governador Jerônimo Rodrigues, que honra a palavra empenhada durante a campanha eleitoral do atual Prefeito Benon. Ao autorizar esta obra de 61 metros de extensão, o governador cumpre o compromisso feito e, principalmente, com os moradores que hoje dependem de barcos ou de uma passarela limitada para atravessar o rio.
Dados da Licitação (Documento 1007373178.jpg)
Objeto: Construção de ponte sobre o Rio Jaguaripe, trecho de acesso à BA-001 em Nazaré.
Extensão: 61 metros.
Data de Abertura: 26/05/2026 às 15h30min.
Fundamento: Lei 14.133/21.
A construção desta ponte é o fim de um sofrimento para a comunidade da Ilha das Cobras e o início de um novo tempo de desenvolvimento para Nazaré.
Em conformidade com a legislação vigente, esta matéria fundamenta-se no Artigo 220 da Constituição Federal e na ADPF 130, que asseguram a liberdade de expressão e de imprensa no Brasil.
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