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| IMAGEM REDES SOCIAIS / SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO E PREFEITO |
Em meio a crescentes reclamações da população sobre a precarização dos serviços essenciais no município, o prefeito Carlos Benon Sampaio Cardoso assinou, nesta quarta-feira (02/09/2026), o Decreto de Suplementação Nº 082-FIN. A medida retira R$ 152 mil que estavam previstos para a Educação Infantil (FUNDEB) e os transfere para a contratação de "Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica" na Secretaria de Administração e no Fundo Municipal de Saúde.
Anulação no FUNDEB e Desfalque na Educação A manobra orçamentária foi viabilizada por meio do cancelamento (anulação) de recursos vinculados ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação:
R$ 2.000,00 foram retirados do FUNDEB VAAT (destinados a Vencimentos e Vantagens Fixas).
R$ 150.000,00 foram cortados do FUNDEB VAAR (previstos para Serviços de Terceiros no Ensino Infantil).
Destino dos Recursos Remanejados Os valores retirados do setor educacional foram redistribuídos para cobrir despesas operacionais e contratos de terceirização:
R$ 37.000,00: Para a Secretaria Municipal de Administração (Gestão das Ações Técnicas e Administrativas).
R$ 115.000,00: Para o Fundo Municipal de Saúde (Ações de Média e Alta Complexidade, distribuídos em R$ 100 mil da União e R$ 15 mil do Estado).
O Papel da Imprensa e a Garantia Constitucional A transparência na destinação dos recursos públicos é pilar fundamental do Estado Democrático de Direito. O exercício do jornalismo investigativo e a fiscalização dos atos do Poder Executivo encontram amparo absoluto no Art. 220 da Constituição Federal de 1988, que assegura a plena liberdade de informação jornalística sem qualquer restrição, bem como no precedente firmado pelo Supremo Tribunal Federal na ADPF 130, que vedou expressamente a censura e consagrou o direito da sociedade de ser informada sobre a conduta de seus gestores públicos.
Diante do cenário de apelo popular por melhorias estruturais, cabe aos órgãos de controle externos — como o Tribunal de Contas dos Municípios (TCM-BA) e o Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA) — acompanhar a liquidação e o empenho das dotações suplementadas para apurar a estrita legalidade e o interesse público das contratações efetuadas.


