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MUNIZ FERREIRA: PREFEITURA SOMA MAIS DE R$ 19 MIL EM DISPENSAS DE LICITAÇÃO PARA BANDEIRAS E TREINAMENTO SEM ESPECIFICAÇÃO DETALHADA


IMAGEM REDES SOCIAIS / PREFEITO E VICE-PREFEITO







A gestão do prefeito Gileno Pereira dos Santos publicou, no Diário Oficial de 1º de setembro de 2026, extratos de dispensas de licitação que chamam a atenção pelo uso do dinheiro público em contratações diretas, sob o amparo do Artigo 75, II da Lei Federal nº 14.133/2021.

Os Contratos Publicados

  • Gasto com Bandeiras (Dispensa nº 040/2026 / Contrato nº 191/2026):

    • Objeto: Contratação de empresa para fornecimento de bandeiras oficiais personalizadas para a Secretaria Municipal de Educação e Cultura.

    • Empresa: Iutilar Indústria e Comércio de Utilidades para o Lar LTDA (CNPJ: 16.936.796/0001-29).

    • Valor: R$ 7.200,00 (sete mil e duzentos reais).

  • Gasto com Treinamento Profissional (Dispensa nº 039/2026 / Contrato nº 190/2026):

    • Objeto: Contratação de empresa para prestação de serviços de treinamento e desenvolvimento profissional "flimuniz".

    • Empresa: BNL Empreendimentos, Comércio e Serviços LTDA (CNPJ: 40.252.651/0001-93).

    • Valor: R$ 12.625,00 (doze mil seiscentos e vinte e cinco reais).


A contratação do treinamento de R$ 12,6 mil traz o termo genérico "flimuniz", sem detalhar no extrato a carga horária, os profissionais envolvidos, o conteúdo programático ou o público-alvo a ser capacitado. Da mesma forma, no contrato de R$ 7,2 mil para aquisição de bandeiras, não consta a quantidade exata de itens fornecidos.

A transparência pública exige que a aplicação dos recursos do contribuinte seja clara e devidamente especificada, garantindo que o cidadão e a imprensa possam acompanhar a destinação de cada centavo.


Diante do dever de fiscalizar a administração pública, é fundamental reafirmar o papel do jornalismo livre e independente:

  • Artigo 220 da Constituição Federal: A manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo, não sofrerão qualquer restrição.

  • ADPF 130 do Supremo Tribunal Federal: Decisão histórica que bania a censura prévia e assegurava que agentes públicos estão sujeitos ao escrutínio e à crítica da imprensa, cuja função é dar visibilidade aos atos da administração.

Quem assume a gestão do patrimônio e dos recursos públicos está submetido ao dever constitucional da publicidade e ao controle social. O portal permanece com o espaço aberto para que a Prefeitura Municipal de Muniz Ferreira e o Prefeito Gileno Pereira dos Santos apresentem os devidos esclarecimentos sobre o detalhamento das referidas aquisições e serviços.

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