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Cobrança por escolha de assento pela Gol não é ilegal, diz Ministério da Justiça

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O Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC), vinculado ao Ministério da Justiça, afirmou nesta segunda-feira (26), que não há ilegalidade na cobrança de uma taxa de R$ 10 a R$ 20, por parte da Gol Linhas Aéreas para passageiros que queiram escolher o assento de sua preferência no momento da compra do bilhete, antes do início do check-in, ou mais de sete dias antes do embarque. Segundo informações da Agência Brasil, a medida foi analisada em reunião realizada nesta segunda-feira (26) com representantes da companhia. Apesar da anuência, o DPDC irá estabelecer junto à Gol “um amplo esquema de divulgação para atender um dos preceitos básicos estabelecido pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), que é a ampla divulgação da nova tarifa”. O anúncio da nova taxa, feito na última semana, gerou polêmica polêmica entre os usuários do serviço e já vale para as passagens compradas a partir da última sexta-feira (23). A escolha do assento passa a ser gratuita somente no período do check-in, que começa sete dias antes da viagem. Com a mudança, a Gol terá quatro tipos de tarifa: Max, Plus, Light e Promo – nesta última categoria, a companhia afirma que pretende, com a mudança, vender passagens mais baratas, com descontos de até 30%.

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