A decisão atende a um requerimento feito pela Autopista Fluminense, que administra 322km da BR-101 entre Niterói a divisa do Rio de Janeiro com o Espírito Santo.Desde terça-feira, a PRF monitora as atividades da paralisação dos caminhoneiros, que se mobilizam em todo o país contra os aumentos nas tarifas do diesel. Os manifestantes se concentram em três pontos, respectivamente próximos aos municípios de Itaguaí, Itaboraí e Campos dos Goytacazes.
“O direito de ir e vir não pode ser obstado a pretexto de se buscar através das manifestações ora relatadas melhorias à classe representada pelos ora réus, sendo certo que a manifestação deve se pautar pela razoabilidade e observar as disposições legais e constitucionais atinentes à espécie. Como corolário, resta cristalina a ilegalidade do ato de invadir e bloquear o trânsito de rodovia federal”, registra o despacho.
O magistrado também considerou injustificável que toda a coletividade, também afetada pelos reajustes dos combustíveis, seja punida por manifestantes de qualquer movimento reivindicatório. De acordo com ele, o protesto deve funcionar como demonstração de força e de mobilização e como reforço dos próprios argumentos. “Parar a cidade e atrapalhar a vida de toda a coletividade não está no rol dos argumentos possíveis”, acrescentou
*O Dia