Últimas Notícias

Eleitor deve justificar ausência ao 2º turno pela internet até esta quinta-feira (27)

[Eleitor deve justificar ausência ao 2º turno pela internet até esta quinta-feira (27)]
Imagem:  Agência Brasil

Os eleitores que não votaram no segundo turno das Eleições 2018, realizado no dia 28 de outubro, têm até esta quinta-feira (27) para regularizar sua situação eleitoral. O prazo para apresentação de justificativa é previsto pelo Calendário Eleitoral (Resolução TSE nº 23.555/2017).
Segundo o Tribunal Regional Eleitoral (TRE), apesar do recesso do judiciário (de 20/12 a 6/1), que suspende o funcionamento dos cartórios eleitorais em todo o Estado, os eleitores poderão enviar justificativa de maneira online.
O voto é obrigatório para os cidadãos brasileiros a partir de 18 e menores de 70 anos de idade. Quem não comprovar a quitação com as obrigações eleitorais pode ser proibido de tomar posse em cargo público, fazer matrículas em instituições de ensino superior e, no caso de servidor público, receber o salário. Além disso, após três ocorrências consecutivas, a ausência do eleitor às urnas acarreta o cancelamento de seu título eleitoral.
Justificativa online
Por meio do Sistema Justifica, o eleitor deverá preencher um formulário online para informar seus dados pessoais, declarar o motivo da ausência e anexar comprovante do impedimento para votar. O cidadão receberá um protocolo para acompanhar o andamento do requerimento, que será encaminhado para exame pelo juiz competente. Se acolhida a justificativa, o eleitor será notificado da decisão.
Eleitores no exterior  
O eleitor inscrito na Zona Eleitoral do Exterior e que não tenha votado também necessita justificar o não comparecimento às urnas na eleição presidencial. Ele deve enviar o Requerimento de Justificativa Eleitoral, acompanhado de cópia de documento oficial brasileiro de identidade e de comprovante dos motivos alegados para justificar a ausência, ao juiz da Zona Eleitoral do Exterior. A justificativa também pode ser entregue nas missões diplomáticas ou repartições consulares localizadas no país em que o eleitor estiver. Também pode ser enviada pelo Sistema Justifica.
Já o brasileiro que estava no exterior no dia do pleito tem até 30 dias, contados de seu retorno ao Brasil, para justificar a ausência no cartório eleitoral ou também pela internet, por meio do Sistema Justifica.



BN

Postar um comentário

Postagem Anterior Próxima Postagem

Veja mais notícias do Pirôpo News no Google Notícias
PIROPO NEWS GOOGLE NOTÍCIAS