Pregão eletrônico será
realizado para a contratação
de 'serviços de fornecimento
de refeições institucionais';
vinhos servidos devem ter ao
menos quatro premiações
internacionais,
além de outras exigências
BRASÍLIA – O Supremo Tribunal Federal (STF) divulgou nesta sexta-feira, 26, informações sobre um pregão eletrônico para “serviços de fornecimento de refeições institucionais”, com gasto estimado de R$ 1,134 milhão. O serviço se refere à contratação de um fornecedor para as refeições servidas pela Corte, conforme suas necessidades. Procurado, o Supremo disse que o edital segue padrão do Ministério das Relações Exteriores (leia ao fim da matéria).
André Borges, O Estado de S.Paulo
26 de abril de 2019 | 17h31
BRASÍLIA – O Supremo Tribunal Federal (STF) divulgou nesta sexta-feira, 26, informações sobre um pregão eletrônico para “serviços de fornecimento de refeições institucionais”, com gasto estimado de R$ 1,134 milhão. O serviço se refere à contratação de um fornecedor para as refeições servidas pela Corte, conforme suas necessidades. Procurado, o Supremo disse que o edital segue padrão do Ministério das Relações Exteriores (leia ao fim da matéria).
O menu inclui desde a oferta café da manhã, passando pelo “brunch”, almoço, jantar e coquetel. Na lista, estão produtos para pratos como bobó de camarão, camarão à baiana e “medalhões de lagosta com molho de manteiga queimada”. Exige ainda que sejam colocados à mesa bacalhau à Gomes de Sá, frigideira de siri, moqueca (capixaba e baiana), arroz de pato. Tem ainda vitela assada; codornas assadas; carré de cordeiro, medalhões de filé e “tournedos de filé”, com molho de mostarda, pimenta, castanha de caju com gengibre.
Os vinhos recebem atenção especial. Se for vinho tinto fino seco, tem de ser Tannat ou Assemblage, contendo esse tipo de uva, de safra igual ou posterior a 2010 e que “tenha ganhado pelo menos 4 (quatro) premiações internacionais”. “O vinho, em sua totalidade, deve ter sido envelhecido em barril de carvalho francês, americano ou ambos, de primeiro uso, por período mínimo de 12 (doze) meses.”
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