Caso aconteceu em 2013 e teve decisão desfavorável ao estabelecimento
Uma cliente do Boulevard Shopping, de Feira de Santana, centro-norte baiano, deverá ser indenizada em R$ 25 mil decorrente de uma ação por danos morais e estéticos, movida contra o estabelecimento em função de uma queda sofrida. A condenação foi feita pelo Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJ-BA). O caso aconteceu em agosto de 2013.
A motivação da ação foi causada porque a consumidora caiu de uma escada que estava suja de sorvete e fraturou o braço esquerdo na queda, deixando sequelas graves. Ela foi socorrida pelo Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) e levada para o Hospital Emec, lá ela foi submetida a uma cirurgia para a colocação de placas de titânio. Segundo a cliente, ela teve que arcar com todo custo do tratamento sozinha sem qualquer ajuda do shopping.
O Boulevard Shopping foi condenado à revelia, em primeira instância, uma vez que o shopping não apresentou defesa dentro do prazo regular. A ação foi julgada pela juíza Fernanda Marinho Silva Godinho, da 11ª Vara de Relações de Consumo de Salvador, que condenou o estabelecimento a indenizar a cliente em R$ 5 mil por danos morais, mais R$ 5 mil por danos estéticos, por falta de respostas do shopping.
A cliente do Boulevard e autora recorreu da ação por considerar o valor irrisório diante da gravidade do caso. O recurso foi relatado pelo desembargador Mario Albiani Júnior. O shopping, em sua defesa, rechaçou todos os argumentos da autora e pediu a manutenção da decisão de primeiro grau. No entanto, o desembargador lembrou que é possível cumular a indenização por danos estéticos e morais, pois a primeira visa atender a integridade física da vítima, enquanto o moral se destina aos danos psicológicos. Assim, a indenização foi elevada para R$ 10 mil por danos morais e R$ 15 mil por danos estéticos.
Fonte PNoticias