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Deputado baiano é condenado a prisão após atacar ACM Neto nas redes sociais


O deputado estadual Robinson Almeida foi condenado em primeira instância pela Justiça a 1 ano, 9 meses e 23 dias de prisão por calunia e difamação contra o prefeito de Salvador, ACM Neto, e a mãe dele, a presidente de honra do Parque Social, Rosário Magalhães. De acordo com o Correio, a sentença é referente a uma postagem no Facebook de março de 2018 e foi publicada segunda-feira (28/10), no Diário Oficial da Justiça.
O parlamentar acusou Neto de repassar indevidamente para a mãe, R$ 2,8 milhões de verba do município para beneficiar o Parque Social. Na época, Robinson Almeida fez o comentário junto com o compartilhamento de uma notícia sobre o assunto.
Em sua defesa, ele alegou que fez a postagem na condição de cidadão, “fazendo um comentário político e legítimo, criticando apenas uma ação praticada pelo prefeito”.
O juiz Ricardo Augusto Schmitt, da 12ª Vara Criminal de Salvador, afirmou que “as vítimas em nenhum momento contribuíram para a prática dos delitos” e que ao comentar o conteúdo da matéria o réu distorceu os fatos.  “De fato, a notícia citada pelo querelado existiu, porém, vemos que em sua postagem publicada no perfil do Facebook, o próprio acrescentou elementos e expressões ali não existentes, passando a fazer um comentário pessoal a respeito da matéria jornalística que retratou e que, em seguida, acabou compartilhando”, afirma o juiz.
Segundo o juiz, o comentário feito pelo petista ofendeu a honra e a dignidade das vítimas e configurou crime de calúnia e difamação. 
Robinson foi condenado também a pagar 270 multas, cada uma valendo um trigésimo do salário mínimo vigente na época do fato delituoso. O valor mínimo fixado pelo magistrado foi de R$ 30 mil para o prefeito e R$ 20 mil para Rosário Magalhães.
Além disso, Robinson foi condenado a cumprir a pena em regime aberto, mas teve a pena substituída por prestação de serviços à comunidade e interdição temporária de direitos, como a proibição de frequentar determinados lugares a serem especificados pela Vara de Execuções de Penas e Medidas Alternativas da Capital. O deputado deve recorrer da decisão.
Com informações do Correio
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