O poder de persuasão dos líderes religiosos sobre os fiéis nestas eleições está preocupou a Justiça Eleitoral do Rio de Janeiro em eleições passadas. Uma força-tarefa de fiscais tem percorrido templos e igrejas, de todas as religiões, para fiscalizar, flagrar, coibir e multar o que já é chamado de abuso do poder religioso. O objetivo, segundo o procurador regional eleitoral, Sidney Madruga, é evitar desequilíbrio na disputa, garantindo isonomia a todos os candidatos.
Destacou Madruga, conhecido no estado pelo rigor na denúncia de crimes eleitorais.
Segundo ele, os fiscais do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) estão atuando em missas e cultos sem os coletes de identificação, com objetivo de juntar provas, que incluem fotos e filmagens.
Um caso recente, flagrado pelos fiscais no final de agosto, ocorreu no Rio.
O procurador eleitoral explicou que o objetivo do endurecimento na fiscalização é evitar desequilíbrio no pleito.
Para ele, ao favorecer um candidato, as igrejas provocam um desequilíbrio na competição, ao discriminar os demais.
Madruga ressaltou que o endurecimento na fiscalização é direcionado a todas as religiões.
Estado laico
O procurador eleitoral frisou a necessidade de se buscar a separação entre Estado e religião:
E advertiu:
Madruga afirma não ter dúvidas de que as ações desenvolvidas por igrejas em apoio a candidatos sejam um esquema organizado, não apenas casos isolados.
O valor das multas vai de R$ 5 mil a R$ 30 mil, para os responsáveis e os beneficiários, no caso os candidatos, que poderão ter o registro e o diploma cassados, se eleitos. Além das fiscalizações presenciais, nas igrejas, já está ocorrendo o monitoramento das redes sociais, programas de rádio e de televisão. Denúncias devem ser feitas ao TRE e à PRE.
TRE
No início da semana, o assunto foi abordado no TRE, durante reunião entre os juízes responsáveis pela fiscalização da propaganda eleitoral e representantes de instituições religiosas e advogados de partidos políticos. O objetivo foi fixar parâmetros a respeito das regras de campanha eleitoral em entidades religiosas e no seu entorno.
Um dos assuntos debatidos foi a proibição da veiculação de propaganda eleitoral em quaisquer instituições religiosas, nas imediações e abordando pessoas que comparecem aos cultos, segundo o coordenador da fiscalização, juiz Mauro Nicolau Junior.
Ele ressaltou que a realização de campanha em instituições religiosas, seja de forma verbal ou impressa, por meio de santinhos e folhetos, poderá ensejar a interdição da instituição, além de eventual aplicação de multa pela Justiça Eleitoral.