Justiça da Bahia decidiu pela suspensão da cobrança de aluguel e taxa de propaganda das lojas dos shoppings da Bahia e Salvador Norte. A medida é válida enquanto os centros comerciais estiverem fechados por causa da pandemia do novo coronavírus. O pedido foi feito pelo Sindicato dos Lojistas do Comércio do Estado da Bahia (Sindlojas).
As duas decisões foram dadas pelo juíz Érico Rodrigues Vieira, da 3ª Vara Cível e Comercial de Salvador, que acatou as liminares protocoladas pelo Sindlojas. O pagamento da taxa de condomínio foi mantido. Segundo Paulo Mota, presidente do sindicato dos lojistas, esse valor, porém, deve ser reduzido em cerca de 70%.
"Poucas coisas estão gerando condomínio, como segurança externa e energia no administrativo. Mas não está tendo nos shoppings ar-condicionado, luz... Será uma taxa de condomínio devida, sobre o equipamento fechado", disse.
Ainda de acordo com Mota, foram feitas solicitações para que outros centros de compras suspendam a cobrança do aluguel para os locatários. "Elas correm em 5 varas diferentes. Estamos aguardando, mas a expectativa é que sejam julgadas nos próximos dias. Os pedidos são para shoppings como Barra, Paralela, Bela Vista, Piedade e Lapa, entre outros