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PIRÔPO NEWS CONTRA AS FAKE NEWS : como identificar em tempos de coronavírus?


O que devo fazer após receber uma mensagem?

O primeiro passo sempre deve ser o questionamento e a busca por respostas em fontes confiáveis. Não compartilhe antes de fazer essa verificação.
1) Leia, escute ou assista o conteúdo e digite imediatamente a informação no Google. Exemplo: se a informação, independente do formato, foi sobre uma vacina criada por Cuba, digite isso na busca.
2) Observe se a informação aparece em diversas fontes e se elas são confiáveis (jornais desconhecidos e blogs de pessoas ou organizações duvidosas não contam). Dê preferência para as fontes que listamos abaixo. Se o conteúdo é uma imagem, clique com o botão direito do mouse e depois em “pesquisar no Google” para verificar se ela já não foi publicada antes em outro contexto.
3) Observe se alguma fonte confiável já publicou algo dizendo que aquela informação é fake news. Muitos jornais e o próprio Ministério da Saúde estão criando páginas com esse objetivo (confira abaixo).
4) Para ter certeza, entre em contato com uma das organizações confiáveis. Em Juiz de Fora, por exemplo, o Hospital Monte Sinai forneceu um canal exclusivo para que profissionais de saúde possam esclarecer dúvidas sobre o COVID-19. É só ligar para o número 32 2104 4759 em horário comercial.

Quais são as fontes mais confiáveis?

As fontes mais confiáveis são as organizações governamentais e instituições oficiais (mundiais ou nacionais) relacionadas à saúde. Você também pode consultar a imprensa profissional, que possui jornalistas cujo trabalho é justamente validar informações com as entidades corretas antes de divulgá-las.

Como identificar as fake news?

As fake news podem aparecer em diferentes formatos, mas costumam seguir um padrão:  informações vagas (nomes completos de profissionais e organizações raramente são citados), fala exagerada, soluções milagrosas e falta de fontes são apenas alguns dos itens comuns. Mas elas estão cada vez mais refinadas, até simulando layouts de jornais para validar aquilo que é dito e conseguir enganar você.
Leia os questionamentos abaixo e repita mentalmente sempre que receber algo. Para facilitar, vamos analisar em cada item exemplos que andam circulando nas redes sociais. E lembre-se: só compartilhe uma mensagem depois de verificar o que é dito!

1) A notícia tem uma fonte, com um link confiável?
A maioria das notícias falsas não possui fontes. Já algumas somente citam autoridades e organizações para que os dados pareçam verídicos. Outras até adicionam links, mas você deve ficar atento à página de destino: observe sempre em que site a notícia está, pois atualmente é fácil simular o layout e a linguagem de jornais ou instituições. Independente do link ou da imagem, siga o passo a passo de verificação que compartilhamos no início da matéria.
No exemplo abaixo, divulgado recentemente, o criador da imagem teve o cuidado de incluir símbolos do governo e do Ministério da Saúde, simulando não só as cores e o design, mas também a linguagem.

FAKE NEWS É CRIME : 
A publicação de notícia sabidamente inverídica (fake news) no intuito de ofender a honra de alguém poderá caracterizar um dos tipos penais dos arts. 138, 139 e 140, todos do Código Penal, cumulados com a majorante do art. 141, III, do Código Penal, a depender do caso concreto;
a veiculação de fake news, quando o agente visa dar causa à instauração de procedimento oficial contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe inocente, poderá configurar o delito de denunciação caluniosa, tipificado no art. 339 do Código Penal, sendo que presente a finalidade eleitoral o crime será o do art. 326-A do Código Eleitoral;
de acordo as circunstâncias do caso concreto, a conduta de disseminação de notícias falsas poderá estar tipificada no art. 286 do Código Penal (incitação ao crime), no qual o agente induz, provoca, estimula ou instiga publicamente a prática de determinado crime;

  • na eventualidade de a publicação sabidamente falsa (fake news) ser veiculada por meio da rede mundial de computadores (seja em redes sociais ou em navegadores de internet) mediante link com código malicioso para a captação indevida de dados da vítima, invadindo dispositivo informático alheio, o agente poderá incorrer nas penas previstas para o crime do art. 154-A e seus parágrafos do Código 
  • Penaldisseminar tais notícias falsas (fake news) envolvendo especificamente a pandemia e a emergência de saúde pública que estamos vivendo, caso não se enquadre em nenhuma das figuras típicas específicas citadas em epígrafe, poderá configurar ainda a contravenção penal do art. 41 da LCP: "Provocar alarma, anunciando desastre ou perigo inexistente, ou praticar qualquer ato capaz de produzir pânico ou tumulto".

Editado por Pirôpo News informações : :www.iespe.com.br / .mpsc.mp.br

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