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Salvador: Rodoviários cobram vacinação de toda a categoria após decisão judicial; SMS rebate


Salvador: Rodoviários cobram vacinação de toda a categoria após decisão judicial; SMS rebate

O vice-presidente do Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários do Estado da Bahia (Sttroba), Fábio Primo, afirmou que a prefeitura de Salvador descumpre uma decisão da Justiça ao não vacinar todos os funcionários das empresas de transporte coletivo da capital - no momento, apenas motoristas e cobradores estão sendo imunizados contra a Covid-19.

 

A crítica do sindicalista foi motivada após o Bahia Notícias receber denúncias anônimas de rodoviários que não foram vacinados. As informações apontam que, no momento, funcionários de outros setores das empresas aguardam aplicação das doses - funcionários da limpeza e manutenção, por exemplo.

 

“O secretário Leo Prates está descumprindo uma determinação judicial, que diz que é rodoviário, e ele só está vacinando motorista e cobrador. Para se ter ideia, até o argumento dele de dizer que quem trabalha externamente está vacinando cai por terra, porque despachante, que trabalha externamente, ele não está vacinando”, acusou, em entrevista ao BN.

 

A prefeitura, por outro lado, se defendeu, e afirmou, em nota, que apenas cumpre a decisão judicial do juiz Glauco Dainese de Campos, da 7ª Vara da Fazenda Pública de Salvador, que obriga os municípios a vacinar os rodoviários, como determina o Plano Nacional de Imunização (PNI). “A Secretaria Municipal da Saúde esclarece que cumpre a determinação judicial de vacinação contra a COVID-19 para os rodoviários de Salvador, seguindo a orientação do Plano Nacional de Imunização que contempla apenas no momento os motoristas e cobradores da categoria”, explicou a SMS, à reportagem.

 

O QUE DIZ A DECISÃO
A sentença proferida no dia 6 de maio, em caráter liminar, determina que a prefeitura imunize “todos os profissionais rodoviários sem limitação de idade, sob pena de aplicação de multa diária de R$ 5.000,00, limitada a R$ 60.000,00, a serem revertidos ao Ministério da Saúde para aquisição de novas vacinas, sem embargo de outras medidas sancionatórias”, mas ressalta que “é absolutamente fundamental que se atenda ao Plano Nacional de Vacinação determinando que o Município de Salvador se abstenha de restringir a vacinação por faixa etária dos profissionais de transporte urbano.”

 

A ação, inclusive, de acordo com a decisão do juiz, pede “gratuidade de justiça e liminar para que os funcionários de empresas de transportes coletivos de Salvador sejam vacinados independente de idade.”

 

O PNI, por sua vez, estabelece que os trabalhadores de transporte coletivo rodoviário de passageiros urbano e de longo curso se resumem aos motoristas e cobradores – portanto, deixando outros cargos das empresas de fora do cronograma de vacinação.

 

Segundo dois advogados consultados pelo BN, a decisão abre margem para interpretações dúbias e, portanto, não dá para sentenciar quem está certo nesta queda de braço. Até o momento, a decisão cabe recurso - questionada pela reportagem, a prefeitura não respondeu se o fará, uma vez que a sentença é em caráter liminar

por Matheus Caldas 

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