O vice-presidente do Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários do Estado da Bahia (Sttroba), Fábio Primo, afirmou que a prefeitura de Salvador descumpre uma decisão da Justiça ao não vacinar todos os funcionários das empresas de transporte coletivo da capital - no momento, apenas motoristas e cobradores estão sendo imunizados contra a Covid-19.
A crítica do sindicalista foi motivada após o Bahia Notícias receber denúncias anônimas de rodoviários que não foram vacinados. As informações apontam que, no momento, funcionários de outros setores das empresas aguardam aplicação das doses - funcionários da limpeza e manutenção, por exemplo.
“O secretário Leo Prates está descumprindo uma determinação judicial, que diz que é rodoviário, e ele só está vacinando motorista e cobrador. Para se ter ideia, até o argumento dele de dizer que quem trabalha externamente está vacinando cai por terra, porque despachante, que trabalha externamente, ele não está vacinando”, acusou, em entrevista ao BN.
A prefeitura, por outro lado, se defendeu, e afirmou, em nota, que apenas cumpre a decisão judicial do juiz Glauco Dainese de Campos, da 7ª Vara da Fazenda Pública de Salvador, que obriga os municípios a vacinar os rodoviários, como determina o Plano Nacional de Imunização (PNI). “A Secretaria Municipal da Saúde esclarece que cumpre a determinação judicial de vacinação contra a COVID-19 para os rodoviários de Salvador, seguindo a orientação do Plano Nacional de Imunização que contempla apenas no momento os motoristas e cobradores da categoria”, explicou a SMS, à reportagem.
A ação, inclusive, de acordo com a decisão do juiz, pede “gratuidade de justiça e liminar para que os funcionários de empresas de transportes coletivos de Salvador sejam vacinados independente de idade.”
O PNI, por sua vez, estabelece que os trabalhadores de transporte coletivo rodoviário de passageiros urbano e de longo curso se resumem aos motoristas e cobradores – portanto, deixando outros cargos das empresas de fora do cronograma de vacinação.
Segundo dois advogados consultados pelo BN, a decisão abre margem para interpretações dúbias e, portanto, não dá para sentenciar quem está certo nesta queda de braço. Até o momento, a decisão cabe recurso - questionada pela reportagem, a prefeitura não respondeu se o fará, uma vez que a sentença é em caráter liminar
por Matheus Caldas