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Páginas que fazem parte da 'máfia digital' podem ter perfis desativados, alerta advogado


Páginas que fazem parte da 'máfia digital' podem ter perfis desativados, alerta advogado

Lívia Andrade e Felipe Neto foram 'vítimas' de máfia | Foto: Instagram

Na última semana os internautas foram surpreendidos com a informação, divulgada pelo colunista Léo Dias, da existência de uma "máfia digital" no Instagram. De acordo com o jornalista, um grupo seleto de portais de fofocas é pago para acabar com a reputação de figuras públicas. Com o valor de R$ 20 mil a R$ 200 mil em mãos, um influenciador digital ou uma celebridade pode ganhar milhões de seguidores e fazer outros perderem. 

Com a repercussão da notícia, muitos internautas se questionaram: "Isso é crime?", "Eu estou sendo enganado?". E muitos famosos também se pronunciaram afirmando terem sido vítimas desses portais. Como a apresentadora Lívia Andrade, que foi acusada de ter sido amante do empresário Marcos Araújo, mesmo negando a veracidade da informação; e o influenciador Felipe Neto, que denunciou um desses perfis em seu Instagram. 

Em entrevista para o Bahia Notícias, o advogado especialista em crimes virtuais e cibernéticos, Leonardo Britto, garante que esse tipo de publicação pode gerar processo, pois "tratam-se de crimes contra a honra praticados em ambientes virtuais".

"O portal de notícias ou perfis que veicularem fatos negativos ou fake news sobre qualquer cidadão pode sofrer sanções na esfera criminal, conforme artigos retro mencionados, bem como na esfera cível, sendo possível a condenação ao pagamento de valores de reparação a título de danos morais", explica o especialista.


No entanto, a prática de pagar um portal de notícias ou páginas do Instagram para falar coisas positivas sobre o você não é errado, desde que a publicação esteja sinalizada com "publicidade". "Apenas é obrigatório informar que se trata de publicidade se versar sobre informações de produtos e serviços, visto que a não sinalização pode gerar problemas com o Conar (Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária) e consequências legais por afronta aos dispositivos do Código de Defesa do Consumidor".

O advogado ainda afirma que a pessoa que for vítima de crimes virtuais e fake news pode solicitar judicialmente a desativação da página que realizou a publicação.

"Não só pode solicitar a desativação do perfil, como também adotar as medidas criminais e cíveis cabíveis, de acordo ao dano que lhe foi proporcionado. O titular do perfil não ficará impune. Ainda que seja através de um perfil fake, poderá ser solicitado a quebra de sigilo a fim de identificar e levantar todas as informações necessárias sobre o usuário".

Antes disso, a vítima deve realizar a denúncia numa Delegacia de Polícia Especializada, ou a qualquer autoridade policial para buscar as medidas legais. "Para identificação dos autores das mensagens, deve-se copiar a URL do perfil que propagou o fato ou publicou o comentário ofensivo. Isso é muito importante, pois através dessa informação (URL), a Justiça determinará a quebra de sigilo do usuário, oportunidade em que se identificará todas as pessoas envolvidas no delito. Com a determinação da quebra de sigilo, o provedor de internet fica obrigado a fornecer todos os dados", orienta Leonardo Britto. 


por Antônia Fernanda

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