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Trabalhar gripado: Entenda os direitos e os riscos




Após um período intenso da pandemia do coronavírus, o Brasil vive uma epidemia de gripe. Até a manhã desta quinta-feira (23), a Bahia tinha 185 casos de Síndrome Gripal (SG) com laudo positivo para Influenza A H3N2 e duas mortes ocasionadas pela doença. 

 

Diante do surto de gripe no estado, o imunologista e pediatra alergologista Celso Sant'Anna alerta as pessoas que estão com sintomas clássicos da doença sobre a necessidade de ficarem distantes do trabalho, uma medida que visa evitar a contaminação. Porém, alguns funcionários acabam indo trabalhar com sintomas gripais temendo que as empresas não fiquem satisfeitas com os atestados médicos,  um fator que pode ser recorrente em períodos como o Natal, onde existe uma grande procura dos consumidores pelo setor de varejo.

 

“Infelizmente é uma prática recorrente de assédio moral em todos os tipos de emprego, não apenas nos segmentos de serviço ou nos setores de comércio. É algo que inclui até mesmo os serviços públicos. Existe um certo preconceito que foge um pouco da parte legal. Há uma cultura de que o empregador entende que o funcionário ao colocar atestados médicos está utilizando de subterfúgios para não trabalhar”, explica Avelino Neto, advogado do escritório Reis e Dias Advogados Associados e especialista em direito processual pela PUC Minas.

 

Segundo o advogado, essa preocupação em relação à apresentação dos atestados ocorre devido ao empregador ter o poder de demitir sem justa causa, o que é permitido no país. “Cabe ao empregado demonstrar, por meio de prova testemunhal, e indo para a Justiça, que houve algum tipo de discriminação no ambiente de trabalho por conta de problema de saúde.  Caso o profissional possua uma doença crônica, e tenha sempre que se afastar por isso, é maior a possibilidade de conseguir reverter essa demissão e até mesmo ganhar indenização por danos morais”. 

 

Entretanto, Avelino Neto ressalta que em casos de gripe, doença tida como comum, é mais difícil para o profissional comprovar que houve esse tipo de assédio. “Existem casos tanto no serviço público, como no privado, de que os atestados são um comportamento errado do funcionário. Essa cultura precisa mudar, como forma de entender que é uma situação referente à saúde pública”. 

 

Na legislação trabalhista brasileira, conforme esclarece o advogado, o atestado tem o poder de abonar as faltas nos dias em que o funcionário não comparecer no trabalho por conta de doença, com o empregador tendo a responsabilidade de arcar com o empregado nos primeiros 14 dias. Já em caso do afastamento ser de 15 dias ou mais, o trabalhador será remunerado pelo INSS, recebendo auxílio doença ou algum outro tipo de prestação previdenciária. 

 

Além do risco à própria saúde, trabalhar com sintomas de gripe pode impactar quem está por perto. “Existem pessoas que estão doentes e naturalmente precisam tomar os cuidados necessários em relação à doença. Se for o caso, ter até mesmo um atestado médico para evitar contaminar outras pessoas. Aqueles que estão com sintomas, como febre e espirrando, não devem ir ao local de trabalho porque vão contaminar [não só] os colegas, como também os clientes”, diz Celso Sant'Anna, que também é professor da UniFTC e da UFBA.

 

“Assim que as pessoas apresentarem sintomas precisam procurar o médico, e o profissional irá avaliar. Não é toda gripe que resulta em afastamento. Há situações que exigem, mas outras não. Inclusive, a depender do caso, a pessoa pode ficar afastada ou trabalhar em uma área mais reservada”, explicou o imunologista.

 

O médico também ressalta sobre a importância da vacinação. Segundo ele, apesar do imunizante que está sendo distribuído atualmente não proteger contra a cepa da H3N2 que circula no estado, a vacina auxilia na diminuição dos riscos, por ter similaridade com as demais cepas virais da Influenza A.

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