O pagamento do Décimo Terceiro (13º Salário), conhecido também como gratificação de natal, passou a ser obrigatório para todo funcionário que trabalha com carteira assinada, assim traz a lei nº 4.090 da CLT. A lei ainda determina que a gratificação salarial seja paga pelo empregador até o dia 20 de dezembro de cada ano.
De acordo com Palloma Soares, responsável pelo RH e Setor Pessoal da Contabile, “O trabalhador também pode receber Décimo Terceiro (13º Salário) na ocasião das férias, o benefício será pago dessa forma sempre que o empregado requerer essa modalidade no mês de janeiro do correspondente ano, ao RH”.
A primeira parcela do Décimo Terceiro (13º Salário) é paga entre fevereiro e novembro de cada ano, metade do salário é recebido pelo respectivo empregado até o dia 30 de novembro e a segunda parcela do Décimo Terceiro (13º Salário) é paga pelo empregador até o dia 20 de dezembro de cada ano.
Caso o contratante não faça o pagamento da primeira parcela até o dia 30 de novembro ou das duas parcelas até 20 de dezembro, o trabalhador deve procurar o RH da instituição empregadora para saber o que ocorreu e entrar num acordo, se o Rh não conseguir solucionar, a empresa estará sujeita a uma multa, mas é preciso que o contratado faça uma denúncia ao Ministério do Trabalho para que a empresa seja multada.
Outra opção que o beneficiário tem para garantir seus direitos, caso não seja pago o décimo terceiro, é acionar o sindicato da categoria e contar com explicações, orientações jurídicas e possibilidade de solução.
Muitos trabalhadores desconhecem que o Cálculo do 13º Salário proporcional líquido será: 13º proporcional menos desconto de INSS e Imposto de Renda.
“Vale ressaltar que embora muitos trabalhadores reclamem, os descontos de INSS e IRRF são oficiais e assegurados por lei”, acrescenta Paloma Soares.
Para calcular o décimo terceiro, é preciso usar como base o salário de dezembro. O valor integral é dividido em 12 partes (mais adicionais e gratificações recebidas ao longo do ano) e, em seguida, multiplicado pelo número de meses trabalhados.
“Ou seja: uma pessoa que trabalhou o ano inteiro recebe o equivalente a um salário integral. Quem trabalhou menos meses, por outro lado, recebe o valor proporcional ao tempo trabalhado”, conclui Palloma.
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