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CRISE EM NAZARÉ: BRAÇO DIREITO DE BENON PEDE EXONERAÇÃO E ROMPE COM O GRUPO POLÍTICO

 




A gestão do prefeito Carlos Benon Sampaio Cardoso, em Nazaré, sofreu mais um duro golpe político nesta segunda-feira (06 de julho de 2026). O Diário Oficial do Município publicou o Decreto nº 0120/2026, oficializando a exoneração, a pedido, de Naian do Lago Braga, que ocupava o cargo estratégico de Secretário Municipal de Governo.

Além de deixar a pasta, Naian Braga publicou uma contundente Nota Oficial nas redes sociais confirmando o seu rompimento definitivo com a atual gestão. No texto, o ex-secretário disparou que “não faz mais parte do atual grupo político” e sugeriu uma quebra de valores internos na administração ao afirmar que tomou a decisão por coerência, pois “quando esses pilares [identidade de propósitos, confiança e respeito mútuo] deixam de existir, seguir por outro caminho deixa de ser uma opção e passa a ser uma necessidade”.

Uma gestão marcada pela instabilidade e "dança das cadeiras"

A saída de Naian — que iniciou o governo com imenso prestígio e cuja mãe foi a primeira secretária de Educação da gestão antes também de ser substituída — é apenas o capítulo mais recente de uma administração marcada pela instabilidade institucional.

A "dança das cadeiras" nos principais escalões do governo Benon tem sido uma constante, gerando forte desgaste político:

 Educação às avessas: A pasta da Educação já se encontra em seu terceiro secretário diferente.

 Instabilidade no Gabinete: O comando da chefia de gabinete e diversas outras secretarias municipais já passaram por sucessivas trocas, evidenciando a falta de rumo técnico e político no município.


Aliado ao isolamento político e à desarticulação interna, o governo Benon vem colecionando críticas pela postura centralizadora e pela tentativa de calar vozes dissidentes. Relatos apontam para uma postura de perseguição contra cidadãos que exercem o direito de fazer cobranças legítimas e, de forma ainda mais grave, contra profissionais da comunicação por meio do uso do aparato judicial para processar e intimidar a imprensa regional.

É fundamental reiterar que tentativas de censura ou intimidação contra o trabalho jornalístico violam preceitos pétreos da nossa democracia. A atividade da imprensa livre encontra-se plenamente resguardada pelo ordenamento jurídico brasileiro:

 Artigo 220 da Constituição Federal: Garante que a manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão nenhuma restrição, observado o disposto nesta Constituição, sendo vedada toda e qualquer censura de natureza política, ideológica e artística.

 Precedentes do STF (ADPF): A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, de forma consolidada, proíbe o assédio judicial e mecanismos de mordaça contra jornalistas, assegurando que o direito à informação e a fiscalização dos atos públicos por parte da imprensa são pilares inegociáveis do Estado Democrático de Direito.

A saída do principal articulador político do governo acende um sinal vermelho em Nazaré. Resta saber como a gestão Benon tentará estancar a sangria de um grupo que, claramente, racha a cada dia que passa.









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