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Requerimento de Usucapião Extrajudicial para "Fazenda Santo Antônio" é Protocolado em Nazaré - Bahia


 MICHAEL ISOPPO COELHO, titular do Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Nazaré/BA, nos termos do artigo 216-A da Lei 6.015/1973 e dispositivo 1.418 e seguintes do Código de Normas do Extrajudicial do Estado da Bahia, faz saber a todos quantos este edital virem ou dele conhecimento tiverem, que foi prenotado nesta serventia sob PROTOCOLO 15.690, na data de 10/07/2023 o Requerimento pelo qual Antônio Gomes Andrade, brasileiro, maior, capaz, aposentado, inscrito na Cédula de Identidade n. 01.651.279-02 SSP/BA, e do CPF/MF 174.373.005-59, natural de Maragogipe/BA, nascido em 11/07/1957, casado sob Regime da Comunhão Parcial de Bens desde 30/12/1981 com Sandra Regina dos Santos Andrade, brasileira, maior, capaz, aposentada, inscrita na Cédula de Identidade n. 01.631.537-52 SSP/BA, e do CPF/MF 146.969.755-68, natural de Muniz Ferreira/BA, nascida em 02/02/1961, ambos residentes e domiciliados na Rua Marcelo Embiruçu Souza n.17, Bairro Mulungus, Nazaré/BA, Requerimento de reconhecimento do direito de propriedade pelo decurso do tempo, através da USUCAPIÃO EXTRAJUDICIAL, sobre um Imóvel RURAL denominado “Fazenda Santo Antônio” com área de 17,2583 Hectares, situado no Município de Nazaré/BA, cadastrado no Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - NIRF n. 5.820.163-7 no Certificado de Cadastro de Imóvel Rural - CCIR n. 999.920.646.881-5, e no Certificado de Inscrição no Cadastro Estadual Florestal de Imóveis Rurais – CAR n. BA-2922508- ADFF. F5A4. 8643. 47IE. 8FDB. 3DF0. 1804. 95E1. LIMITES E CONFRONTAÇÕES; pela FRENTE, ao Leste, Estrada do Povoado da Mercantil n. 17, Nazaré-Bahia (Entrada de acesso a Propriedade); Posse do Sr. Joan Nogueira Piton CPF- 017.395.335-26; FUNDO, ao Oeste, Posse de Wilma Maria Pereira CPF- 510.431.305-00; Perímetro – 298,34m; LATERAL ao Norte, Posse de Valdemar de Oliveira da Costa CPF- 011.995.835-02; LATERAL, ao Sul, Posse do Sr. Ricardo Nunes de Souza CPF- 014.748.625-43. O Requerente vem exercendo a posse do imóvel desde 09/09/1993, esta aquisição deu-se através de Contrato de Compromisso de Compra e Venda, conforme documentos anexo. A Posse sempre foi mansa e pacifica há 30 anos (trinta) anos, visto que os requerentes utilizam a propriedade como residência, não tendo sofrido qualquer constrangimento, impugnação, contestação ou turbação por parte de quem quer que seja. Assim sendo, nos moldes do artigo 1.422 do Código de Normas do Extrajudicial do Estado da Bahia, ficam intimados terceiros eventualmente interessados e titulares de direitos reais e de outros direitos conexos em acerca do pedido, DEVENDO APRESENTAR IMPUGNAÇÃO ESCRITA PERANTE ESTE OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS, COM AS RAZÕES DE SUA DISCORDÂNCIA, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS A CONTAR DA PUBLICAÇÃO DESTE, ciente de que, caso não contestado, presumir-se-ão aceitos e publicitados, perante terceiros, os fatos alegados pelos requerentes, sendo reconhecida a Usucapião Extrajudicial, promovendo-se o competente registro, conforme determina legislação em vigor. 


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