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A Justiça do Rio Grande do Sul condenou um homem ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 30 mil à ex-companheira, ao cumprimento de Prestação de Serviços à Comunidade (PSC) e a participar de grupo reflexivo de gênero, após ele expor imagens da ex-companheira nua, em cenas de nudez e sexo, no aplicativo de mensagens Telegram.
Após analisarem recurso apresentado pelo réu, todos os desembargadores integrantes da 6ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul - TJRS mantiveram a decisão que já havia sido tomada pelo 2º Juízo do 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar do Foro Central Porto Alegre.
Informações via bnews