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IMAGEM ILUSTRATIVA |
Após contestação de uma das empresas no Pregão Eletrônico; Muniz Ferreira já tem a empresa que fornecerá cascalho para as estradas rurais CONFIRA DIÁRIO OFICIAL COMPLETO: VEJA AQUI
PROCESSO Nº 081/2025 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 010/2025 ASSUNTO: RESPOSTA AO RECURSO ADMINISTRATIVO OBJETO: Constitui-se objeto desta licitação a Seleção de propostas destinadas aquisição cascalho, para dar manutenção e melhoria as estradas rurais, tornando-as trafegável e duradoura, atendendo as demandas da Secretaria de Infraestrutura e Defesa Civil, acordo com as especificações, quantidade e condições constantes em seus anexos Visa o presente DECIDIR quanto ao recurso interposto pela empresa ORLINDO FROIS DIAS LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o nº 28.258.054/0001-70, em que se alega que a empresa JOSÉ ALEXANDRE BARRETO DOS SANTOS ME, inscrita no CNPJ nº 08.916.915/0001-53, vencedora do Pregão Eletrônico Registro de Preços nº 010/2025, sob a alegação de que houve o descumprimento das normas do edital, especificamente no que tange à apresentação de Licença Ambiental incompatível com o mineral solicitado no edital, uma vez que a licença se refere ao charnoquito para uso como brita, e não ao cascalho, além da alegação de que a proposta vencedora não é a mais vantajosa. DECISÃO Tendo em vista as informações constantes nos presentes autos, entendo por, acatar ao parecer Jurídico portanto, CONHEÇO DO RECURSO interposto pela ORLINDO FROIS DIAS LTDA, uma vez que presente os requisitos de admissibilidade e, no mérito, com lastro nos posicionamentos levantados, NEGAR PROVIMENTO para as fundamentações e pedidos apresentados pela empresa recorrente, mantendo-se a decisão que declarou vencedora a empresa JOSÉ ALEXANDRE BARRETO DOS SANTOS ME no Pregão Eletrônico Registro de Preços nº 010/2025. Muniz Ferreira, 27 de Março de 2025