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NAZARÉ: Após publicação sobre nomeação do irmão do Prefeito Benon Cardoso o site PIRÔPO NEWS vêm à publico esclarecer


 




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Apesar de ser uma prática amplamente questionada pela população, a nomeação de parentes para cargos de Secretário não é considerada nepotismo na visão do Supremo Tribunal Federal (STF).

​A Súmula Vinculante nº 13 do STF proíbe a nomeação de parentes (até o terceiro grau) para cargos em comissão ou de confiança na administração pública. No entanto, o próprio STF entende que o cargo de Secretário Municipal tem uma natureza diferente. Ele é considerado um cargo de agente político.

​A diferença é a seguinte:

  • Cargos em comissão: São nomeações técnicas, que devem seguir os princípios de impessoalidade e moralidade. É aqui que o nepotismo é expressamente proibido.
  • Cargos de agente político: O STF entende que a nomeação para um cargo como o de Secretário é uma escolha de confiança pessoal e política. Por essa razão, a indicação de um parente para essa função não é vetada pela lei.

​Portanto, embora seja legal, a prática de nomear familiares para cargos de Secretário é frequentemente vista como uma violação do princípio de moralidade na administração pública e costuma gerar grande polêmica e críticas da opinião pública.

Ontem o site PIRÔPO NEWS publicou a nomeação questionando se seria uma prática de NEPOTISMO, a resposta é NÃO.


NÃO É CONSIDERADO NEPOTISMO, PREFEITOS NOMEAREM SEUS IRMÃOS EM CARGOS DE SECRETÁRIOS.

Marcius Pirôpo Campeão Mundial

PIRÔPO NEWS BAHIA

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