Apesar de ser uma prática amplamente questionada pela população, a nomeação de parentes para cargos de Secretário não é considerada nepotismo na visão do Supremo Tribunal Federal (STF).
A Súmula Vinculante nº 13 do STF proíbe a nomeação de parentes (até o terceiro grau) para cargos em comissão ou de confiança na administração pública. No entanto, o próprio STF entende que o cargo de Secretário Municipal tem uma natureza diferente. Ele é considerado um cargo de agente político.
A diferença é a seguinte:
- Cargos em comissão: São nomeações técnicas, que devem seguir os princípios de impessoalidade e moralidade. É aqui que o nepotismo é expressamente proibido.
- Cargos de agente político: O STF entende que a nomeação para um cargo como o de Secretário é uma escolha de confiança pessoal e política. Por essa razão, a indicação de um parente para essa função não é vetada pela lei.
Portanto, embora seja legal, a prática de nomear familiares para cargos de Secretário é frequentemente vista como uma violação do princípio de moralidade na administração pública e costuma gerar grande polêmica e críticas da opinião pública.
Ontem o site PIRÔPO NEWS publicou a nomeação questionando se seria uma prática de NEPOTISMO, a resposta é NÃO.
NÃO É CONSIDERADO NEPOTISMO, PREFEITOS NOMEAREM SEUS IRMÃOS EM CARGOS DE SECRETÁRIOS.