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Prefeitura de Nazaré Desapropria Terreno no Batatan para "Arena Esportiva"

 




Nazaré, BA — Um decreto municipal assinado pelo Prefeito Carlos Benon Sampaio Cardoso e publicado no Diário Oficial em 15 de setembro de 2025, declarou de utilidade pública um terreno de 2.393,73 m² no bairro Batatan, para a construção de uma "Arena Esportiva". A área, localizada na Rua Sete de Setembro, s/nº (Fazendinha), será desapropriada, levantando questionamentos sobre a indenização e o impacto para a comunidade local.

​A desapropriação é uma medida legal que permite ao Poder Público adquirir uma propriedade privada para fins de interesse social ou utilidade pública, como a construção de obras. No caso de Nazaré, o decreto justifica a ação pela "inexistência de áreas públicas" e por ser o local "mais apropriado" para a prática desportiva, atendendo a uma "antiga reivindicação dos moradores".

​O Artigo 5º, inciso XXIV, da Constituição Federal, citado no decreto, garante que "a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro". O valor da indenização é determinado após uma avaliação, e a prefeitura de Nazaré autorizou o uso de recursos do orçamento municipal para este fim.

Quem será indenizado?

​Conforme o decreto, a desapropriação visa uma área específica que faz divisa com uma única propriedade. A indenização será destinada ao proprietário legal do terreno desapropriado. O processo envolve uma avaliação oficial pela Comissão Permanente de Avaliação de Imóveis do município para garantir que a compensação seja justa. A população e o proprietário da área aguardam agora os próximos passos para a efetivação do processo.

Liberdade de Imprensa

​É importante destacar que a Constituição Federal, em seu Artigo 5º, inciso IX, garante a livre expressão da atividade de comunicação, e o Artigo 220, no Capítulo da Comunicação Social, reforça que "a manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição".

​Em 2009, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 130, que a Lei de Imprensa de 1967 (período da ditadura militar) não foi recepcionada pela Constituição de 1988, garantindo ainda mais a liberdade de imprensa no Brasil.

​Esses dispositivos legais asseguram o direito do jornalismo de investigar e divulgar informações de interesse público, como a desapropriação de terras, garantindo a transparência e a fiscalização dos atos do poder público.


Após publicação no site PIRÔPO NEWS, muitos questionamentos em diversos grupos de whatsapp da cidade e região.





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