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Guarda compartilhada de pets é aprovada no Senado e define regras para casais separados.


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Casais que se separam agora têm um caminho legal para definir com quem fica o animal de estimação. 


O Senado aprovou, na terça-feira, 31, o PL 941/24, que autoriza a guarda compartilhada de pets e estabelece critérios para os casos em que não houver acordo entre as partes. 


Para explicar os impactos da nova regra, conversamos com a Dra. Taís Viana, Advogada animalista, especialista em família e direito animal. 


*O que muda com o PL 941/24*  

Segundo a Dra. Taís, pela proposta, se não houver consenso sobre a convivência com o animal, caberá ao juiz fixar um compartilhamento equilibrado do tempo e das despesas. “Para isso, o pet deverá ser de convivência comum do casal, ou seja, ter vivido com ambos durante a maior parte da vida”, esclarece.


Na definição da guarda, deve se considerar fatores como ambiente adequado, condições de cuidado, zelo, sustento e disponibilidade de tempo de cada parte. “Não basta só gostar do animal, decisões por este único motivo, pode levar a erros é preciso provar estrutura e rotina para garantir o bem-estar dele”, reforça Taís Viana.


O projeto também disciplinou a divisão dos gastos pois as despesas com alimentação e higiene ficarão a cargo de quem estiver com o animal no período correspondente, já os demais custos de manutenção, como consultas veterinárias, internações e medicamentos, serão repartidos igualmente entre os tutores.


Para a Dra. Taís, um ponto essencial do texto é a proteção (guarda compartilhada não será admitida em caso de histórico ou risco de violência doméstica e familiar, nem em situações de maus-tratos ao animal. Nesses casos, a posse e a propriedade ficarão com a outra parte, sem direito a indenização para o agressor, que continuará responsável pelos débitos pendentes até o fim da guarda$ explica. A dra. Taís.


O texto também previu coisas que são de proteção dos bichinhos, a perda da posse quando houver renúncia à guarda compartilhada ou descumprimento imotivado e reiterado das regras fixadas, é um absurdo que que uma pessoa se mostre responsável para alguns momentos é completamente desumana para outros.


A mesma consequência será aplicada se forem constatados maus-tratos ou violência doméstica durante o período de guarda, este tópico se faz necessário porque, existem maus tratos, não vamos fecha o sol com uma peneira, as vezes um dos tutores passam a ter um novo relacionamento ou agregados que não gostam de pera e cometem o crime.



Segundo dra. Taís Viana advogada animalista! Esse PL reconhece que o pet é um sujeito de afeto e que o vínculo precisa ser preservado, mas sempre priorizando a segurança e o bem-estar do animal. É um avanço enorme porque tira a decisão do ‘achismo’ e cria critérios objetivos”, o texto seguiu para sanção da Presidência da República. finaliza Dra. Taís Viana.


Matéria: Marcos Pretto

Fotos: Arquivo


Dra. Taís Viana – Advogada especialista em Direito Animal e Direito de Família. 

Instagram: @_taisviana

Contato assessoria

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