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O QUE DIZ A LEI EM CASO DE INTOLERÂNCIA RELIGIOSA CONTRA CRIANÇA EM TRANSPORTE ESCOLAR DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DA CIDADE DE NAZARÉ-BA

 

imagem ilustrativa google 


Por Marcius Pirôpo



A repercussão das denúncias de intolerância religiosa no transporte escolar do município de Nazaré, no Recôncavo Baiano, ultrapassou os limites do debate comunitário e reacendeu uma questão jurídica e institucional fundamental: quais são os limites da responsabilidade do município sobre a segurança física, moral e psicológica dos seus estudantes?

O episódio, que envolveu o constrangimento e o choro de uma aluna menor de idade — filha do líder religioso Taata Dico de Nzazi —, coloca sob holofotes a conduta da Secretaria Municipal de Educação e da gestão do prefeito Benon (PSD). Afinal, a legislação brasileira é taxativa ao definir que, enquanto estiver dentro do ambiente escolar ou no transporte fornecido pela rede pública, o aluno está sob a tutela, responsabilidade e proteção direta do Município.

A TUTELA DO ESTADO: A RESPONSABILIDADE DA PREFEITURA NO TRANSPORTE ESCOLAR

O transporte escolar fornecido pelo município não é um favor público, mas uma extensão da sala de aula e um direito fundamental garantido pela Constituição Federal e pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB - Lei nº 9.394/1996).

A partir do momento em que o estudante embarca no veículo da Prefeitura, o Ente Público assume o dever legal de vigilância e guarda (responsabilidade civil objetiva, respaldada pelo art. 37, § 6º da Constituição). Isso significa que a administração municipal é diretamente responsável por qualquer dano, constrangimento ou violação de direitos sofrida pelo aluno enquanto sob seus cuidados.

Quando um servidor ou integrante da equipe encarregada da condução escolar utiliza o espaço público para discursos de intolerância, violando a integridade psíquica da criança, o Município falha no seu dever de proteção moral e comete uma grave infração aos preceitos legais da administração pública.

O QUE DIZ A LEGISLAÇÃO BRASILEIRA?

A legislação pátria prevê severas sanções contra atos de discriminação e violação de direitos de crianças e adolescentes no ambiente escolar:

  1. Lei nº 14.532/2023 (Equiparação ao Crime de Racismo):

    A legislação recente tipificou a intolerância religiosa no mesmo patamar do crime de racismo, tornando a conduta inafiançável e imprescritível, com pena fixada de 2 a 5 anos de reclusão, além de multa. Quando praticada contra menores ou em ambientes institucionais públicos, a gravidade do ato ganha contornos ainda mais severos perante o Poder Judiciário.

  2. Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA - Lei nº 8.069/1990):

    O artigo 5º do ECA estabelece que nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de negligência, discriminação, violência, crueldade e opressão. O artigo 17 garante o direito ao respeito, que consiste na inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral, abrangendo a preservação da imagem, da autonomia, dos valores, ideias e crenças.

  3. A Laicidade do Estado (Constituição Federal de 1988):

    O artigo 19, inciso I, da Carta Magna proíbe expressamente que a União, os Estados e os Municípios estabeleçam cultos religiosos, façam cultos ou proselitismo dentro de órgãos públicos ou imponham suas convicções aos cidadãos. A escola pública e seus equipamentos (como o ônibus escolar) devem ser espaços estritamente laicos, pluralistas e protetivos.


Diante da gravidade dos fatos, a sociedade civil, movimentos sociais, lideranças religiosas de matriz africana e familiares exigem respostas urgentes e transparentes do Prefeito Benon e da Secretaria Municipal de Educação de Nazaré.

Entre os pontos cobrados pela comunidade estão:

  • Abertura de Processo Administrativo Disciplinar (PAD): Para apurar formalmente a conduta do agente citado nos vídeos e relatos (identificado pelos estudantes como Sargento Zé Fonseca) e aplicar as devidas sanções cabíveis;

  • Medidas de Afastamento e Proteção: O afastamento imediato de qualquer pessoa envolvida na fiscalização ou condução dos veículos que apresente conduta incompatível com o respeito à laicidade e à integridade dos alunos;

  • Protocolos Antidiscriminação: A implementação imediata de capacitações para motoristas, monitores e educadores da rede municipal sobre diversidade religiosa, direitos humanos e leis antirracistas.

O portal PIRÔPO NEWS reafirma seu compromisso intransigente com a verdade, a defesa dos Direitos Humanos e o jornalismo ético e transparente. Estamos resguardados pela ADPF 130 e o Art 220.

O espaço permanece totalmente aberto ao Prefeito Benon, à Secretaria Municipal de Educação de Nazaré, à direção da escola, bem como ao Sargento Zé Fonseca e demais envolvidos, para que apresentem suas notas oficiais, esclarecimentos e posicionamentos sobre as providências que estão sendo tomadas no âmbito municipal.

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Marcius Pirôpo Campeão Mundial

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