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PIRÔPO NEWS — COMPROMISSO COM A TRANSPARÊNCIA E A DEFESA DO CIDADÃO
Nazaré, município baiano com população estimada em menos de 29 mil habitantes, assiste a um volume expressivo de notificações e penalidades de trânsito emitidas pelo Departamento Municipal de Trânsito. Publicações diárias em diários oficiais revelam uma verdadeira enxurrada de Autos de Infração de Trânsito (AITs), levantando um incômodo debate na cidade: as autuações têm finalidade de reordenamento urbano e segurança, ou o trânsito local virou uma fonte contínua de arrecadação fiscal?
Na Edição Nº 4680 do Diário Oficial do Município (04/09/2026), o Departamento Municipal de Trânsito publicou dezenas de notificações simultâneas referentes a Notificações de Autuação (NA) e Notificações de Penalidade (NP):
Lista de Notificações de Infração (NAs): Registra uma sequência contínua de autuações ocorridas ao longo do mês de agosto de 2026, abrangendo diversos códigos de infração (como 60501, 70481, 57380, 55413, entre outros). Entre os veículos notificados, consta inclusive um automóvel registrado em nome da própria Prefeitura Municipal de Nazaré (Placa JST-6973, AIT 6603, autuado em 14/08/2026).
Lista de Penalidades de Infração (NPs): Apresenta a conversão de autos em penalidades diretas aplicadas a motoristas locais, prestadores de serviços e empresas de locação.
A quantidade de registros publicados em uma única edição para um município do porte de Nazaré intriga motoristas e comerciantes, que apontam a falta de sinalização ostensiva ou campanhas educativas prévias antes da aplicação ostensiva de multas.
O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) estabelece diretrizes claras sobre a fiscalização e a destinação dos valores arrecadados:
Artigo 320 do CTB: Determina expressamente que a receita arrecadada com a cobrança de multas de trânsito deve ser aplicada, exclusivamente, em sinalização, engenharia de tráfego, de campo, policiamento, fiscalização e educação de trânsito.
Proibição do uso arrecadatório: A legislação proíbe que recursos de multas sejam canalizados para cobrir déficits orçamentários gerais do município ou outras despesas do Poder Executivo.
Direito de Defesa e Contraditório: O cidadão notificado tem o direito assegurado de apresentar Defesa Prévia e recursos à JARI (Junta Administrativa de Recursos de Infrações), exigindo a comprovação técnica da infração e da regularidade dos equipamentos ou agentes atuadores.
PIRÔPO NEWS EXIGE RESPOSTAS DA GESTÃO MUNICIPAL
Diante do volume de autuações, a população nazarena cobra respostas e ações concretas da administração pública:
Prestação de Contas: Onde estão sendo investidos os valores arrecadados com essa enxurrada de multas no trânsito da cidade?
Sinalização e Engenharia: As vias de Nazaré possuem sinalização clara e adequada antes de punir o condutor?
Orientação Preventiva: O município tem promovido campanhas educativas de trânsito ou optou prioritariamente pela canetada?
Fundamentado no Artigo 220 da Constituição Federal e na ADPF 130 (STF), o PIRÔPO NEWS seguirá acompanhando a aplicação das verbas do trânsito municipal e garantindo que o direito de informação do cidadão seja integralmente respeitado.


