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Nova lei autoriza Justiça a abrir todas as correspondências de presos


Legislação permite, a partir de agora, quebra de sigilo de cartas enviadas ou recebidas por presidiário. Norma foi publicada no Diário Oficial)

Quebra de sigilo dos presos deverá ser comunicada ao Poder Judiciário

Quebra de sigilo dos presos deverá ser comunicada ao Poder Judiciário

Gláucio Dettmar/CNJ
A quebra de sigilo das correspondências enviadas ou recebidas por presos, condenados ou provisórios, passou a ser autorizada em todos os presídios do país, a partir de agora.
O DOU (Diário Oficial da União) desta terça-feira (26) traz a publicação da Lei 13.913, que permite a interceptação de correspondências para ajudar na investigação criminal ou processo penal.
A norma, que muda a Lei de Execução Penal, é oriunda do PLS 11/2004, aprovado no Congresso Nacional em setembro.
A quebra do sigilo da correspondência, de acordo com a nova lei, deverá ser comunicada imediatamente ao órgão competente do Poder Judiciário, acompanhada das devidas justificativas.
O conteúdo, no entanto, será mantido em sigilo, sob pena de responsabilização penal.
O projeto que deu origem à Lei 13.913 foi apresentado em 2004 pelo então senador Rodolpho Tourinho (BA), já falecido, e foi sancionado sem vetos pelo presidente Jair Bolsonaro.
* Com Agência Senado

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