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NAZARÉ: Prefeitura através da Secretaria de Cultura alerta sobre cadastro do Auxílio Emergencial da Lei Aldir Blanc

A imagem pode conter: textoInscrição Cultural para pessoas Físicas e Jurídicas, compreendendo trabalhador e trabalhadora da cultura, e pessoas que participam de cadeia produtiva dos segmentos artísticos e culturais, incluindo artistas, contadores de histórias, produtores, técnicos, curadores, oficineiros, e professores de escolas de arte e capoeira e espaços artísticos e culturais, Microempresas e Pequenas Empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias, tendo como critérios:
I - Terem atuado social ou profissionalmente nas áreas artística e cultural nos 24 (vinte e quatro) meses imediatamente anteriores à data de publicação desta Lei, comprovada a atuação de forma documental ou autodeclaratória;
II - Não terem emprego formal ativo;
III - Não serem titulares de benefício previdenciário ou assistencial ou beneficiários do seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal, ressalvado o Programa Bolsa Família;
IV - Terem renda familiar mensal per capita de até 1/2 (meio) salário-mínimo ou renda familiar mensal total de até 3 (três) salários-mínimos;
V - Não terem recebido, no ano de 2018, rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 (vinte e oito mil, quinhentos e cinquenta e nove reais e setenta centavos);
VI - Estarem inscritos, com a respectiva homologação da inscrição, em, pelo menos, um dos cadastros previstos no § 1º do art. 7º desta Lei; I - Cadastros Estaduais de Cultura; II - Cadastros Municipais de Cultura; III - Cadastro Distrital de Cultura; IV - Cadastro Nacional de Pontos e Pontões de Cultura; V - Cadastros Estaduais de Pontos e Pontões de Cultura; VI - Sistema Nacional de Informações e Indicadores Culturais (Sniic); VII - Sistema de Informações Cadastrais do Artesanato Brasileiro (Sicab); VIII - Sistema de Informações e Indicadores da Cultura (Siic); IX - outros cadastros referentes a atividades culturais existentes na unidade da Federação, bem como projetos culturais apoiados nos termos da Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991, nos 24 (vinte e quatro) meses imediatamente anteriores à data de publicação desta Lei.
VII - não serem beneficiários do auxílio emergencial previsto na Lei nº 13.982, de 2 de abril de 2020.
O recebimento da renda emergencial está limitado a 2 (dois) membros da mesma unidade familiar.
A mulher provedora de família monoparental receberá 2 (duas) cotas da renda emergencial.

CLIQUE NOS LINKS ABAIXO E FAÇA SEUS CADASTROS PARA O AUXÍLIO EMERGENCIAL CULTURAL
CADASTRO CULTURAL ESTADUAL
https://siic.cultura.ba.gov.br/cadastro

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