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Cairu anuncia retomada do turismo em Morro de São Paulo no dia 3 de setembro

Cairu anuncia retomada do turismo em Morro de São Paulo no dia 3 de setembro
A retomada do turismo em Morro de São Paulo, um dos pontos turísticos mais famosos da Bahia, localizado na cidade de Cairu, baixo sul do estado, será no dia 3 de setembro.

Com a necessidade do isolamento social por causa do novo coronavírus, foram publicados decretos que proibiam a hospedagem de turistas e transporte marítimo na ilha, que em abril deste ano virou até uma "ilha fantasma", de acordo com o G1.

Segundo informações da prefeitura de Cairu, além de Morro, outras localidades administradas e que fazem parte do território da cidade, como as praias da Gamboa, Boipeba e Garapuá, também serão liberadas.

A partir de 3 de setembro será permitida a flexibilização do transporte marítimo para turistas; a abertura do comércio varejista, mercados, padarias, hortifruti, açougues, farmácias, clínicas, salões de beleza, serviços de estética, academias, obras da construção civil, bares, lanchonetes, restaurantes e meios de hospedagem com restrições; realização de cultos e missas com restrições, além do uso das praias para práticas individuais.

De acordo com a prefeitura as medidas que devem ser adotadas e as atividades que estarão liberadas são:
Atividades físicas individuais, como corrida e caminhada;
Atividades aquáticas sem contato físico, como surf e natação;
?Uso obrigatório da máscara durante a permanência na areia;
Taxa de 50% de ocupação, com exceção para pousadas com 08 (oito) ou menos quartos;
Obter o Selo Nacional Turismo Responsável - Limpo e Seguro;
Priorizar check in eletrônico;
Aferir temperatura dos hóspedes e aplicar questionário sobre sintomas respiratórios;
Uso de máscaras para hóspedes e colaboradores;
Utilização da piscina considerando o uso de 10m² da área de lazer por pessoa.


Estão proibidas:
Prática de esportes coletivos, como futebol e vôlei;
Levar aparelhos de som;
Promover aglomerações;
Day Use;
Mobiliários como sofás, mesas e cadeiras que não permitam distanciamento;
Permanência de hóspedes em áreas comuns, exceto em casos extremamente necessários;
Formação de quartos triplos ou quádruplos, exceto para parentes de 1° grau.

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