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CNJ aprova ajuste em norma que assegura direitos das pessoas LGBTI presas


CNJ aprova ajuste em norma que assegura direitos das pessoas LGBTI presas

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou ajustes em uma norma, com o objetivo de aprimorar os instrumentos necessários para promover e assegurar os direitos fundamentais de pessoas LGBTI submetidas a processo penal, presas ou em cumprimento de penas alternativas ou monitoração eletrônica.

 

O aprimoramento na Resolução 348/2020 foi aprovado por unanimidade o processo nº 0010207-87.2020.2.00.0000, durante a 79ª Sessão Virtual encerrada no dia 18 de dezembro. A medida, que entra em vigor em abril de 2021, aperfeiçoa mecanismos para que as pessoas possam cumprir suas penas em locais adequados ao gênero autodeclarado.

 

O conselheiro Mário Guerreiro, relator do processo, destacou que, entre as alterações, está o reconhecimento mais amplo à população transexual, seguindo o entendimento do ministro Luís Roberto Barroso (STF) na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 527. “Diante da situação de assimetria informacional quanto às travestis, o STF deferiu parcialmente medida cautelar para determinar apenas que transexuais femininas sejam transferidas para presídios femininos.”

 

A resolução diz ainda que a determinação sobre o local onde a pena deve ser cumprida será proferida após consultar a preferência da pessoa presa, a qualquer momento do processo penal ou execução da pena, possibilitando ainda a alteração de local. A norma assegura ainda que esta informação seja dada expressamente à pessoa LGBTI no momento da autodeclaração.

 

De acordo com dados do Departamento Penitenciário Nacional (DEPEN), no Brasil apenas 36 cadeias, o qu corresponde a 3% do total, possuem alas destinadas à população LGBTI. Em outras 100 existem celas exclusivas para essa comunidade, mas, no geral, 90% das penitenciárias não têm qualquer espaço destinado a esse público.

 

Com os ajustes, a norma deve beneficiar principalmente as mulheres trans, que costumam sofrer graves violências e discriminação nos presídios masculinos. O direito à não discriminação e à proteção física e mental das pessoas LGBTI tem amparo no princípio da dignidade humana, no direito à não discriminação em razão da identidade de gênero ou em razão da orientação sexual, no direito à vida e à integridade física, no direito à saúde, na vedação à tortura e ao tratamento desumano ou cruel. A norma está em conformidade ainda com tratados internacionais ratificados pelo Brasil, com a legislação nacional relativa a Direitos Humanos e com a Constituição Federal. 

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