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Após discursos de Bolsonaro no 7 de Setembro, Judiciário avalia inelegibilidade do presidente

 

Após discursos de Bolsonaro no 7 de Setembro, Judiciário avalia inelegibilidade do presidente
Foto: Alan Santos/PR


Os discursos do presidente Jair Bolsonaro nos atos que marcaram o 7 de Setembro em Brasília e São Paulo foram vistos por ministros de cortes superiores como agravantes para a situação política do mandatário em relação ao Judiciário. De acordo com a CNN Brasil, na noite desta terça-feira as reações no âmbito jurídico começaram a ser discutidas. As possibilidades para alguns dos ministros ouvidos passam pela tese da inelegibilidade de Bolsonaro em 2022.

 

Ao classificar a situação como grave, um ministro de um tribunal superior sinalizou que o Judiciário ainda não aposta que um processo de impeachment seja instalado, e reconhece que há dúvidas sobre qual caminho seguir. O certo, para essa fonte, é que cresce a tese da inelegibilidade de Bolsonaro em 2022.

 

Segundo a reportagem, duas possibilidades estão no centro do debate. Uma é a de cassar a chapa Bolsonaro-Mourão no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Essa saída tiraria o presidente do cargo e o impediria de disputar a eleição. Essa alternativa demanda que sejam pautadas as ações de cassação de chapa que tramitam no TSE. Segundo a CNN, haveria, se fosse seguido esse caminho, a possibilidade de desmembrar a chapa de modo que o vice Hamilton Morão assumisse. Por isso que é um cenário que precisa do aval do universo político, tanto pelo estresse que causaria no país como com a possibilidade de um general assumir o país.

 

Um outro ministro afirmou à CNN que tudo vai depender de como o Ministério Público e os partidos irão contextualizar os fatos, já que o resto está devidamente fixado pela jurisprudência do TSE.

 

A matéria aponta como o outro caminho citado pelos ministros seria a cassação do registro de candidatura de Bolsonaro em 2022. Essa solução, porém, demoraria mais tempo. A legislação eleitoral só permite que um pedido de cassação de registro seja feito após a candidatura ser registrada.

 

O prazo de registro é dia 15 de agosto de 2022. Até lá, porém, partidos podem apresentar representações por propaganda eleitoral antecipada com pedido para que ele se abstenha, por exemplo, de utilizar recursos públicos para fazer atos considerados de campanha antes do período legal, ressalta o texto.






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