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Atentados de 8 de janeiro “inauguram” lei que criminaliza tentativa de golpe de Estado

 



Os atentados de 8 de janeiro de 2023, em Brasília, “inauguraram” uma legislação recente que trata de diferentes crimes contra o Estado democrático. Sancionada em 2021, a Lei 14.197 acrescenta ao Código Penal delitos relacionados a eventuais tentativas de rupturas da democracia. Com a legislação vigente, as delegacias do Distrito Federal registraram 20 ocorrências com “golpe de Estado” como natureza criminal neste ano.


Os números são da Polícia Civil e foram obtidos pelo Metrópoles via Lei de Acesso à Informação. A corporação também foi questionada sobre quantos crimes relacionados à apologia à ditadura militar foram computados no DF, mas respondeu que não houve nenhuma ocorrência. Antes dos ataques aos prédios da Praça dos Três Poderes, manifestantes pediram expressamente por intervenção dos militares no sistema democrático, por mais de dois meses, em atos em frente ao Quartel-General do Exército de Brasília.

O acampamento foi considerado pelo interventor da Segurança Pública no DF, Ricardo Cappelli, como um ponto de partida para os atos antidemocráticos do dia 8. Na data, apoiadores do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) usaram violência para tentar depor o governo legitimamente constituído, uma semana após a posse de Luiz Inácio Lula da Silva (PL) como representante do governo federal.

A Procuradoria-Geral da República (PGR) denunciou, já denunciou, até o último sábado (4/2), 653 participantes dos atos. Os denunciados foram acusados de associação criminosa e de incitar a animosidade entre as Forças Armadas contra os Poderes Constitucionais. Esse segundo trecho também foi incluído recentemente na legislação, como acréscimo ao Art. 286 do Código Penal, que já configurava como delito “incitar, publicamente, a prática de crime”.

“Incorre na mesma pena quem incita, publicamente, animosidade entre as Forças Armadas, ou delas contra os poderes constitucionais, as instituições civis ou a sociedade. Pena: detenção, de três a seis meses, ou multa (Incluído pela Lei nº 14.197, de 2021)”, traz o artigo.

Aprovada em 2021

A legislação recente que enquadrou os 20 crimes de tentativa de golpe havia sido aprovada na Câmara dos Deputados em maio de 2021 e, no Senado Federal, em agosto daquele ano. Sancionada por Bolsonaro em setembro, ela atualiza o Código Penal com tipificações de delitos contra a soberania nacional e as instituições, por exemplo. A lei ainda teve vetado um trecho que punia a “comunicação enganosa em massa”, além de outros vetos.

No segundo capítulo da legislação, estão os artigos 359-L e 359-M. O primeiro estabelece uma pena de reclusão de 4 a 8 anos para quem tentar, “com emprego de violência ou grave ameaça, abolir o Estado Democrático de Direito, impedindo ou restringindo o exercício dos poderes constitucionais”.

foto Igo Estrela -metrópole

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