Últimas Notícias

MUNIZ FERREIRA: Denuncia anônima aponta que prestadores de serviços da Prefeitura estão sem acesso ao Contra Cheque

 

Alguns prestadores de serviços da Prefeitura de Muniz Ferreira alegam que estão sem acesso ao Contra Cheque, um direito garantido por lei aos prestadores de serviços.

Não importa se é uma empresa terceirizada que ganhou uma licitação ou contratada por dispensa, toda empresa deve emitir o Contra Cheque dos funcionários.


Justificativa:

Lei Trabalhista:

O artigo 464 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) exige que a empresa entregue ao trabalhador um comprovante de pagamento do salário, que detalhe todos os valores pagos e descontados. 

Transparência:

O contracheque permite ao trabalhador acompanhar a forma como o salário é calculado, garantindo que todos os descontos e pagamentos sejam corretos. 

Comprovante de Renda:

O contracheque serve como um documento importante para comprovar renda em diversas situações, como solicitar empréstimos ou financiamentos. 

Obrigatoriedade:

A empresa que não fornecer o contracheque ou omite informações pode ser responsabilizada judicialmente, inclusive pagando danos morais ao trabalhador. 

Em resumo, o contracheque é um direito fundamental do trabalhador, que deve ser entregue pela empresa mensalmente, para garantir a transparência e o controle sobre os pagamentos e descontos.


O site PIRÔPO NEWS BAHIA está à disposição para esclarecimentos por parte da Prefeitura de Muniz Ferreira e das empresas terceirizadas que prestam serviços no município.

Postar um comentário

Postagem Anterior Próxima Postagem

Veja mais notícias do Pirôpo News no Google Notícias
PIROPO NEWS GOOGLE NOTÍCIAS