Alguns prestadores de serviços da Prefeitura de Muniz Ferreira alegam que estão sem acesso ao Contra Cheque, um direito garantido por lei aos prestadores de serviços.
Não importa se é uma empresa terceirizada que ganhou uma licitação ou contratada por dispensa, toda empresa deve emitir o Contra Cheque dos funcionários.
Justificativa:
Lei Trabalhista:
O artigo 464 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) exige que a empresa entregue ao trabalhador um comprovante de pagamento do salário, que detalhe todos os valores pagos e descontados.
Transparência:
O contracheque permite ao trabalhador acompanhar a forma como o salário é calculado, garantindo que todos os descontos e pagamentos sejam corretos.
Comprovante de Renda:
O contracheque serve como um documento importante para comprovar renda em diversas situações, como solicitar empréstimos ou financiamentos.
Obrigatoriedade:
A empresa que não fornecer o contracheque ou omite informações pode ser responsabilizada judicialmente, inclusive pagando danos morais ao trabalhador.
Em resumo, o contracheque é um direito fundamental do trabalhador, que deve ser entregue pela empresa mensalmente, para garantir a transparência e o controle sobre os pagamentos e descontos.
O site PIRÔPO NEWS BAHIA está à disposição para esclarecimentos por parte da Prefeitura de Muniz Ferreira e das empresas terceirizadas que prestam serviços no município.