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foto: divulgação |
Para entender a proliferação de tantos programas de Defesa do Consumidor no Brasil, basta analisarmos as falhas na lei e no poder do CDC Código de Defesa do Consumidor diante das Forças Policiais.
O poder do CDC é limitado ao Poder Judiciário, o consumidor lesado que pode pagar um advogado e pode esperar meses ou até anos para resolver sua demanda sairá vitorioso, pois em juízo o CDC é respeitado; Ou se o consumidor tiver a sorte de ter o Celso Russomanno, Ben Mendes TV, David Corrêa, Daniel TV Alerta, Dilson Batista, Uanderson, Jadiel Santos e tantos outros da IMPRENSA que através de programas jornalísticos fazem mediações e ofertam suas equipes jurídicas.
Podemos afirmar que já estamos vivendo uma "Pandemia do Crime contra o CDC", são centenas e milhares de empresas, abertas no Brasil com a intenção de lesar o consumidor.
Muitas empresas já são abertas diretamente por estelionatários, com planos de vender e não entregar, passam de 6 meses há 01 ano e se mudam de cidade, mudam nome da loja e ficam impunes, pois quando um consumidor lesado ou um jornalista chamam a Polícia, a mesma se esquiva e no máximo registra um B.O, porém o infrator NUNCA é algemado. Policiais alegam ser RELAÇÃO DE CONSUMO e pedem que a vítima procure o PROCON; Fora os estelionatários travestidos de empresários, ainda tem muitas empresas de renome no Brasil, com décadas de atuação e mesmo assim desrespeitam e praticam crime contra o CDC, justamente por saber da inoperância das Forças Policiais nestes casos.
O maior motivo do crescimento de empresas geridas por estelionatários é justamente a inércia do estado, diante desses crimes e transferindo para o PROCON a responsabilidade que em 80% dos casos deveriam ser da Polícia.
VEJA ABAIXO OS MOTIVOS DO CRESCIMENTO DA CRIMINALIDADE NO USO DE CNPJ NO BRASIL:
A Polícia Militar, assim como outras forças policiais, não tem a função principal de "prender infratores do CDC" (Código de Defesa do Consumidor), pois este código trata principalmente de relações de consumo e estabelece sanções administrativas e cíveis, não penais. A atuação da polícia se concentra em crimes previstos no Código Penal e leis extravagantes, como a Lei nº 8.137/90, que trata de crimes contra as relações de consumo, e em casos de flagrante delito. O CDC visa proteger o consumidor em relações de consumo, enquanto a polícia atua na esfera criminal.
Mesmo em flagrante delito é muito difícil ver um "empresário",
sendo algemado.
texto: Marcius Pirôpo