A Prefeitura Municipal de Jaguaripe, por meio da Secretaria da Fazenda, lançou o Programa de Recuperação Fiscal – REFIS 2025, destinado a facilitar a regularização de débitos tributários e não tributários junto ao Município. A iniciativa foi instituída pela Lei nº 937, de 09 de outubro de 2025, publicada no Diário Oficial nº 6.162.
O programa oferece condições especiais para que cidadãos e empresas possam quitar ou parcelar suas dívidas, com descontos que chegam a 100% sobre juros e multas para pagamento à vista. O prazo para adesão é de 90 dias, contados a partir de 1º de outubro de 2025, podendo ser prorrogado por ato do Poder Executivo.
Condições do REFIS 2025:
• 💰 Pagamento à vista: 100% de desconto sobre juros e multas;
• 📅 De 2 a 6 parcelas: 80% de desconto;
• 🗓️ De 7 a 12 parcelas: 50% de desconto;
• 📆 De 13 a 36 parcelas: 20% de desconto.
Além disso, a Lei prevê anistia de cobranças indevidas, especialmente para Microempreendedores Individuais (MEI) e para créditos tributários prescritos, garantindo justiça fiscal e segurança jurídica aos contribuintes.
O Prefeito Fábio Nonato Barbosa destacou que o REFIS 2025 representa “uma oportunidade importante para que o cidadão fique em dia com o Município e, ao mesmo tempo, colabore com o fortalecimento das finanças públicas, possibilitando mais investimentos em obras e serviços”.
Os interessados devem procurar o setor de Tributos da Prefeitura de Jaguaripe, na sede administrativa, ou entrar em contato pelos canais oficiais do Município.
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