*Atencão! Senhores Pais e Cidadãos baianos!*
*A Lei 8.069/90 - ECA (Estatuto da Criança e do Adolescentes), assegura o lazer como um direto fundamental de crianças e adolescentes, estabelecendo que é um dever da família, da sociedade e, principalmente, do Poder Público da União, Estado, Município ou Distrito Federal, garantir esse direito com absoluta prioridade, inclusive estimulando recursos e espaços para isso, como detalham os artigos 59 e 71 do Eca.*
*Resumindo: O lazer não é um luxo, mas é um direito essencial e o Poder Público tem a obrigação de garantir o acesso a ele por meio de políticas públicas e espaços adequados, conforme está previsto no ECA e na Constituição Federal de 88.*
*Senhores, vejam que as responsabilidades também são suas e que não devem ser atribuídas somente ao poder público. Quando os eleitores votam por dinheiro ou promessas de empregos, como vimos e ouvimos vários vídeos e áudios espalhados nas redes sociais, tiram a oportunidade de seus filhos usufruírem dos seus direitos. A pergunta é: Vão continuar pensando assim em 2026? Acredito, que os Senhores irão dar a resposta.*
*Forte abraço, Pedro Amorim.*

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