A gestão municipal de Nazaré oficializou, através do Ato de Autorização de Inexigibilidade de Licitação nº 022/2026, a locação de um imóvel localizado na Rua Maria Santos Ribeiro, nº 104, no bairro Muritiba. O objetivo do contrato é o reassentamento da Escola Municipal Isaac Lemos Peixoto.
O contrato, firmado com a proprietária Creonice Farias Souza, estabelece um aluguel mensal de R$ 2.800,00, totalizando um investimento global de R$ 16.800,00 por um período inicial de seis meses.
O valor do aluguel tem chamado a atenção de moradores e observadores da gestão pública. Em uma análise preliminar do mercado imobiliário na região da Muritiba — área considerada periférica em relação ao centro comercial de Nazaré — o valor de R$ 2.800,00 destoa significativamente da média de locação residencial e comercial de padrão médio no bairro.
Em cidades do Recôncavo Baiano com perfil semelhante, imóveis amplos em áreas populares costumam ser locados por valores consideravelmente menores. A disparidade levanta o debate sobre os critérios técnicos utilizados pela administração para definir o preço da locação por dispensa de licitação.
O portal Pirôpo News, fundamentado na ADPF 130 e no Artigo 220 da Constituição Federal, que garantem a liberdade plena de informação jornalística e o dever de fiscalização dos atos públicos, cobra esclarecimentos da Prefeitura Municipal de Nazaré.
É dever do Executivo demonstrar, por meio de laudos de avaliação técnica, que o valor pactuado condiz com a estrutura oferecida e que não havia opções mais econômicas que atendessem às necessidades pedagógicas e de acessibilidade dos alunos da Escola Isaac Lemos Peixoto.
A contratação foi baseada no Art. 74, inciso V da Lei Federal nº 14.133/2021. Embora a lei permita a inexigibilidade para locação de imóveis cujas características de instalação e localização sejam determinantes, a administração é obrigada a justificar o preço e a escolha do bem para garantir que não haja prejuízo ao erário.
O espaço do Pirôpo News segue aberto à Prefeitura de Nazaré para o envio de notas explicativas e para a apresentação dos laudos que embasaram o referido valor de mercado.

