Você já parou para pensar se o patrimônio da sua cidade pertence ao povo ou a um grupo político?
Em Nazaré, a paisagem urbana tem chamado a atenção não pelas obras em si, mas pela paleta de cores adotada pela gestão dos atuais governantes, Benon e Rodrigo. Relatos e registros fotográficos apontam que repartições públicas e até a estrutura de eventos tradicionais estão sendo tomados pelas cores vermelho e amarelo — as mesmas utilizadas durante a campanha eleitoral da chapa vencedora. O caso mais emblemático ocorre na Feira de Caxixis, onde a cobertura das barracas dos artesãos foi padronizada no tom amarelo da campanha, o que tem sido classificado como um verdadeiro absurdo e desvio de finalidade.
A utilização de cores, símbolos ou slogans que remetam a campanhas eleitorais em bens públicos é uma violação direta ao Artigo 37 da Constituição Federal, que rege a Administração Pública sob o Princípio da Impessoalidade. O parágrafo 1º deste artigo é claro: a publicidade e os atos do governo não podem conter elementos que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.
Quando um prefeito utiliza as cores de sua vitória nas urnas para pintar escolas, postos de saúde ou as barracas de uma feira cultural como a de Caxixis, ele está usando o dinheiro do contribuinte para fazer marketing político contínuo. Isso configura, em tese, Improbidade Administrativa e abuso de poder político.
O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) possui um entendimento consolidado e rigoroso sobre este tema, com diversas decisões recentes (2025) que servem de alerta para a atual gestão de Nazaré:
Caso Angical: O TCM emitiu medida cautelar contra a prefeita Mônica Maria (Quinha), determinando a suspensão imediata da pintura de escolas e órgãos públicos na cor laranja. O tribunal rejeitou a justificativa de que a cor representava o "milho" do brasão, identificando clara vinculação política.
Caso Barro Alto: O prefeito Evilazio Joaquim foi notificado e proibido de padronizar prédios, uniformes e praças com as cores verde e laranja, ignorando as cores oficiais da bandeira (azul, branco e vermelho).
Caso Baianópolis: O gestor Weube Febrônio também foi alvo de cautelar pela utilização excessiva da cor azul, a mesma de sua campanha, em bens públicos, o que o TCM considerou indício claro de autopromoção.
No caso da Feira de Caxixis, o agravante é a descaracterização de um patrimônio cultural. Ao impor a cor da campanha nas coberturas das barracas, a gestão transforma um evento de tradição e artesanato em um palanque eleitoral a céu aberto, ignorando a neutralidade exigida pela lei e o posicionamento do Tribunal de que o gasto público deve visar a conservação, e não o marketing partidário.
A fiscalização desses atos é um direito fundamental. Conforme estabelecido no Artigo 220 da Constituição Federal e reafirmado pelo Supremo Tribunal Federal na ADPF 130, a liberdade de imprensa e de manifestação do pensamento é absoluta para denunciar irregularidades na gestão pública. Não se trata apenas de estética, mas de zelo com o erário e respeito às instituições democráticas.
O patrimônio de Nazaré — seja ele físico, como os prédios, ou imaterial, como a Feira de Caxixis — pertence a todos os nazarenos e não pode ser "pintado" com as cores de um projeto político temporário.
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