Publicação oficial na Edição nº 4428 fixa prazo curto de entrega de documentos entre 22 e 29 de junho; portal faz valer a ADPF 130 do STF, que derrubou a Lei de Imprensa da ditadura, para assegurar o dever de informar sobre verbas públicas.
Está oficialmente aberto o processo que definirá as empresas privadas responsáveis por exames, diagnósticos e atendimentos médicos no município. Conforme consta na página 2 da Edição Nº 4428 do Diário Oficial, publicada nesta sexta-feira, 19 de junho de 2026, a Secretaria Municipal de Saúde lançou o Aviso de Chamamento Público Nº 003/2026 (Credenciamento Nº 003/2026)
O documento regulamenta a contratação de pessoas jurídicas privadas, com ou sem fins lucrativos, para prestar serviços de assistência à saúde aos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS) em Nazaré
As informações completas e o edital foram disponibilizados no endereço eletrônico oficial da transparência municipal ([https://nazare.ba.gov.br/transparência/licitacoes](https://nazare.ba.gov.br/transparência/licitacoes)) e dúvidas podem ser sanadas pelo e-mail institucional nazarelicita2025@gmail.com
Por se tratar de contratações que envolvem dinheiro público e o atendimento de saúde da população, o assunto é de interesse geral. O Diário Oficial é um documento público e acessível a qualquer cidadão
Mesmo diante do histórico do Prefeito Benon, conhecido na região por tentar intimidar e processar veículos de comunicação que acompanham de perto os atos de sua gestão
A Extinção da Lei de Imprensa da Ditadura (Lei 5.250/1967): Antigamente, governantes utilizavam os dispositivos punitivos da Lei nº 5.250/1967 para censurar jornalistas. No entanto, o Supremo Tribunal Federal (STF), ao julgar a ADPF nº 130 (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental), extinguiu essa lei do ordenamento brasileiro por entender que ela feria de morte a democracia
. O Artigo 220 da Constituição Federal: É a maior lei de garantia da atividade jornalística atual. O texto constitucional determina expressamente que a informação, sob qualquer veículo de comunicação social, não sofrerá qualquer restrição e que nenhuma lei conterá dispositivo que possa constituir embaraço à plena liberdade de informação jornalística
. O Artigo 5º, Incisos IV e XIV: A Carta Magna assegura a livre manifestação do pensamento e garante a todos os cidadãos o direito de acesso à informação, blindando o trabalho dos profissionais de imprensa contra censuras prévias
.
O uso de ações judiciais predatórias por parte de agentes políticos contra a imprensa independente configura uma tentativa de intimidação que desafia o Estado Democrático de Direito
O portal Pirôpo News, sob a direção do jornalista Marcius Pirôpo, reafirma seu compromisso inabalável com o povo de Nazaré

