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NAZARÉ: Saúde Abre Credenciamento de Empresas para Serviços Médicos e Diagnósticos pelo SUS



Publicação oficial na Edição nº 4428 fixa prazo curto de entrega de documentos entre 22 e 29 de junho; portal faz valer a ADPF 130 do STF, que derrubou a Lei de Imprensa da ditadura, para assegurar o dever de informar sobre verbas públicas.

 Está oficialmente aberto o processo que definirá as empresas privadas responsáveis por exames, diagnósticos e atendimentos médicos no município. Conforme consta na página 2 da Edição Nº 4428 do Diário Oficial, publicada nesta sexta-feira, 19 de junho de 2026, a Secretaria Municipal de Saúde lançou o Aviso de Chamamento Público Nº 003/2026 (Credenciamento Nº 003/2026).

O documento regulamenta a contratação de pessoas jurídicas privadas, com ou sem fins lucrativos, para prestar serviços de assistência à saúde aos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS) em Nazaré. De acordo com o Secretário de Saúde, Luis Henrique Prazeres da Costa, o prazo é exíguo: a primeira etapa de recebimento de documentação ocorre entre os dias 22/06/2026 e 29/06/2026. A partir do dia 30/06, inicia-se a segunda etapa para o restante da vigência do edital.

As informações completas e o edital foram disponibilizados no endereço eletrônico oficial da transparência municipal ([https://nazare.ba.gov.br/transparência/licitacoes](https://nazare.ba.gov.br/transparência/licitacoes)) e dúvidas podem ser sanadas pelo e-mail institucional nazarelicita2025@gmail.com.


Por se tratar de contratações que envolvem dinheiro público e o atendimento de saúde da população, o assunto é de interesse geral. O Diário Oficial é um documento público e acessível a qualquer cidadão. Portanto, sua divulgação é um direito e um dever da imprensa livre.

Mesmo diante do histórico do Prefeito Benon, conhecido na região por tentar intimidar e processar veículos de comunicação que acompanham de perto os atos de sua gestão, o portal Pirôpo News esclarece o cenário das leis de imprensa no Brasil para demonstrar a legalidade de sua atuação:

  • A Extinção da Lei de Imprensa da Ditadura (Lei 5.250/1967): Antigamente, governantes utilizavam os dispositivos punitivos da Lei nº 5.250/1967 para censurar jornalistas. No entanto, o Supremo Tribunal Federal (STF), ao julgar a ADPF nº 130 (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental), extinguiu essa lei do ordenamento brasileiro por entender que ela feria de morte a democracia.

  • O Artigo 220 da Constituição Federal: É a maior lei de garantia da atividade jornalística atual. O texto constitucional determina expressamente que a informação, sob qualquer veículo de comunicação social, não sofrerá qualquer restrição e que nenhuma lei conterá dispositivo que possa constituir embaraço à plena liberdade de informação jornalística.

  • O Artigo 5º, Incisos IV e XIV: A Carta Magna assegura a livre manifestação do pensamento e garante a todos os cidadãos o direito de acesso à informação, blindando o trabalho dos profissionais de imprensa contra censuras prévias.


O uso de ações judiciais predatórias por parte de agentes políticos contra a imprensa independente configura uma tentativa de intimidação que desafia o Estado Democrático de Direito. O jornalismo cumpre uma função social indispensável de fiscalização de verbas e atos da administração pública.

O portal Pirôpo News, sob a direção do jornalista Marcius Pirôpo, reafirma seu compromisso inabalável com o povo de Nazaré. Trazer a público o cronograma e os termos do credenciamento da saúde não é uma escolha pessoal, mas sim o estrito cumprimento do dever jornalístico assegurado e protegido pelas leis vigentes no país

Marcius Pirôpo Campeão Mundial

PIRÔPO NEWS BAHIA

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