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| imagem ilustrativa Google |
Funcionários haviam procurado a redação do PIRÔPO NEWS para denunciar péssimas condições de trabalho em local insalubre.
A decisão foi publicada no Diário Oficial do Município de Nazaré/BA (Edição Nº 4626, de 19 de Agosto de 2026):
Ato: Ato de Autorização de Inexigibilidade de Licitação nº 040/2026.
Processo Administrativo: Nº 290/2026.
Objeto: Locação de imóvel situado à Rua Manoel Pedro Resende, nº 38-A, Apagafogo, Nazaré/BA, para instalação provisória da Base Descentralizada do SAMU 192.
Locador: Geovan Roque Martins Ribeiro.
Valores: R$ 1.200,00 (mensais) | R$ 14.400,00 (valor global para 12 meses).
Assinatura: Carlos Benon Sampaio Cardoso (Prefeito Municipal) em 13 de agosto de 2026.
Fundamentação Legal: Artigo 72, VIII c/c Art. 74, V da Lei Federal nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações).
O episódio exemplifica a relevância da atuação do jornalismo independente e comunitário na fiscalização da gestão pública:
Artigo 220 da Constituição Federal: Garante que a manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo, não sofrerão qualquer restrição ou censura.
ADPF 130 (STF): O Supremo Tribunal Federal consagrou a plena liberdade de imprensa e de informação no Brasil, vedando a censura prévia e estabelecendo a imprensa como pilar essencial do controle social e do Estado Democrático de Direito.
A atuação da imprensa, ao dar voz às reivindicações dos trabalhadores da saúde e da população, serve como catalisador para que a administração pública atenda às demandas essenciais do município.

