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_Tribunal decidiu por unanimidade ampliar composição da Casa e determinou reprocessamento do resultado das eleições de 2024; Léo de Marluce e Dimas Júnior poderão assumir as duas novas vagas_
A Câmara Municipal de Araci deverá passar de 13 para 15 vereadores após decisão unânime do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA). Por 7 votos a 0, a Corte acolheu recurso apresentado pelo diretório municipal do MDB e reformou a decisão de primeira instância que havia mantido o Legislativo araciense com 13 cadeiras.
Com o novo entendimento, o TRE-BA determinou o reprocessamento da totalização dos votos das eleições municipais de 2024, considerando as 15 vagas previstas na Lei Orgânica do Município desde 2017.
A mudança beneficia diretamente os atuais suplentes Léo de Marluce (MDB) e Dimas Júnior (PP), que poderão ser diplomados e, posteriormente, tomar posse como vereadores após o cumprimento das etapas previstas pela Justiça Eleitoral.
Entenda a decisão
A discussão teve início após a composição da Câmara de Araci ser reduzida de 15 para 13 vereadores em razão da estimativa populacional do IBGE.
No julgamento, o TRE-BA entendeu que a estimativa populacional, isoladamente, não seria suficiente para modificar o número de cadeiras estabelecido pela Lei Orgânica do município. Como a legislação municipal não havia sido alterada e continuava estabelecendo 15 vereadores, o Tribunal reconheceu a validade dessa composição.
O entendimento segue a mesma linha adotada pelo TRE-BA em julgamento envolvendo o município de Tucano. Naquele caso, a Corte também decidiu que uma estimativa populacional do IBGE não poderia, por si só, alterar a quantidade de vereadores estabelecida pela legislação municipal.
Advogado eleitoralista que atuou nos casos de Araci e Tucano, Lucas Ribeiro afirmou que a decisão reafirma a autonomia dos municípios para definir, dentro dos limites constitucionais, a composição de suas Câmaras.
“A decisão do TRE confirma, mais uma vez, que a composição das Câmaras Municipais é matéria de competência da Lei Orgânica de cada município e não pode ser alterada por um simples dado estatístico do IBGE ou por ato administrativo interno da Justiça Eleitoral.”
Para o advogado, o julgamento também preserva a representação definida pelos eleitores nas urnas.
“É uma vitória da autonomia municipal, do processo legislativo e, sobretudo, dos eleitores de Araci, que agora terão sua representação política integralmente restabelecida.”
Próximos passos
A decisão ainda está sujeita ao prazo para apresentação de recurso.
Após o encerramento dessa etapa processual, caso seja mantido o resultado, a Justiça Eleitoral deverá realizar o reprocessamento da totalização dos votos das eleições de 2024 considerando as 15 cadeiras.
Na sequência, Léo de Marluce (MDB) e Dimas Júnior (PP) deverão ser diplomados pela Justiça Eleitoral para que possam tomar posse na Câmara Municipal de Araci, deixando a condição de suplentes para assumir a titularidade dos mandatos.
