Enquanto a gestão do Prefeito Professor Gileno busca acionar a imprensa na Justiça, o portal Pirôpo News cumpre seu dever constitucional de fiscalizar publicações oficiais e exigir transparência com o dinheiro público.
Diante de tentativas da administração do Prefeito Professor Gileno de cercear o trabalho do portal Pirôpo News através de interpelações e ações judiciais, cumpre destacar e reafirmar que a liberdade de imprensa é garantia constitucional pétrea fixada pelo Artigo 220 da Constituição Federal de 1988, que veda categoricamente qualquer forma de censura ou obstáculo ao exercício do jornalismo.
Somado a isso, o Supremo Tribunal Federal (STF), no julgamento histórico da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 130, pacificou o entendimento de que a crítica e a fiscalização jornalística aos atos de agentes públicos são pilares indiscutíveis da democracia. Quem assume a gestão de recursos públicos está sujeito ao escrutínio da sociedade e da imprensa livre, não cabendo o uso da máquina pública para tentar intimidar profissionais da comunicação que atuam pautados estritamente em documentos oficiais.
Em recente publicação no Diário Oficial do Município de Muniz Ferreira (Edição nº 3523, Processo Administrativo nº 310/2026), a Prefeitura publicou o Aviso de Dispensa de Licitação nº 035/2026. O objeto é a "Contratação de empresa especializada para a prestação de locação de caminhão com motorista, tipo Veículo Urbano de Carga (VUC), destinado a atender às demandas da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Defesa Civil".
Entretanto, ao analisar minuciosamente o Anexo I (Termo de Referência) anexado à publicação, a equipe do Pirôpo News identificou falhas graves e divergências numéricas gritantes que levantam sérias dúvidas sobre o zelo administrativo e o real valor do contrato.
CONFLITO GRAVE NOS VALORES E ERROS DE REDAÇÃO NO EDITAL
Ao checar a tabela orçamentária das especificações técnicas do edital, identificamos os seguintes dados contraditórios:
O Valor Unitário x Multiplicação por Quantidade:
O edital lista o item como 06 (seis) unidades de locação de caminhão VUC com motorista.
O Valor Unitário (V.Unt) informado é de estarrecedores R$ 174.046,30.
Se multiplicado por 6, o valor total atingiria R$ 1.044.277,80 (mais de um milhão de reais).
A Contradição no Valor Total Grafado:
Logo abaixo da tabela, o edital traz estampado: VALOR TOTAL: R$ 48.000,00.
Divergência com o Valor por Extenso:
Para agravar a inconsistência, a redação do documento grava por extenso: "(Quarenta e cinco mil reais)".
O DLEMA DOS NÚMEROS: Afinal, qual é o valor real da dispensa?
R$ 45.000,00 (pelo valor por extenso)?
R$ 48.000,00 (pelo valor numérico do total)?
Ou R$ 1.044.277,80 (pela multiplicação da quantidade de 6 veículos pelo valor unitário de R$ 174 mil)?
Trata-se de uma falha formal e material grave no edital publicado pela Agente de Contratações e aprovado pela gestão pública.
A justificativa apresentada no edital cita de forma genérica o "transporte de materiais de construção, equipamentos, ferramentas e apoio a obras e estradas vicinais". Contudo, diante de tantas incertezas operacionais e orçamentárias, a população de Muniz Ferreira e este portal de imprensa cobram respostas objetivas:
Quais obras ou trechos vicinais específicos receberão esses serviços?
Quantos veículos estão efetivamente rodando e qual a carga horária/cronograma exigido?
Como o setor de licitações publica um edital oficial no Diário Oficial contendo três valores totalmente incompatíveis entre si (45 mil, 48 mil e 1,04 milhão)?
Pirôpo News atua de forma republicana, transparente e amparada na lei. Não fazemos denúncias sem provas: nossa única fonte é o próprio Diário Oficial do Município de Muniz Ferreira.
Reiteramos que o espaço permanece integralmente aberto para que o Prefeito Professor Gileno, a Agente de Contratações do Município ou a Secretaria de Infraestrutura apresentem as devidas erratas e justificativas à população muniz-ferreirense.






