No último dia do mês de julho (31), enquanto a população e os candidatos aprovados em processo seletivo aguardam a convocação para preencher vagas na administração pública, a Prefeitura Municipal de Nazaré publicou o Decreto nº 0131/2026. Assinado pelo prefeito Carlos Benon Sampaio Cardoso, o documento oficializa a nomeação de mais um cargo comissionado para a Secretaria Municipal de Saúde (SEMUS).
A beneficiada da vez é a servidora Antonilde de Andrade de Jesus, designada para o cargo de Assessor Administrativo (Código AA2). Chama a atenção o fato de o decreto prever efeito retroativo a 15 de julho de 2026, consolidando a prática recorrente de priorizar indicações políticas em detrimento do preenchimento de vagas por meio de seleção pública regular.
A agilidade demonstrada na assinatura e publicação de decretos para cargos comissionados contrasta diretamente com o ritmo lento — por vezes comparado ao de uma "tartaruga" — na convocação de quem logrou êxito e foi aprovado no processo seletivo vigente.
Essa disparidade entre o rigor técnico do processo seletivo e a facilidade das nomeações diretas não passou despercebida: o caso já transbordou a esfera administrativa e foi parar no Ministério Público (MP), que acompanha as denúncias sobre a sobreposição de contratações temporárias/comissionadas às vagas que deveriam ser ocupadas pelos aprovados.
O cenário ganha contornos ainda mais críticos diante do histórico da atual gestão em tentar silenciar vozes dissonantes. Relatos apontam que o prefeito Benon tem recorrido com frequência ao Poder Judiciário e ao aparato/poderio financeiro do governo municipal para processar cidadãos e pressionar veículos de imprensa que veiculam denúncias ou críticas à sua administração.
No entanto, a ordem constitucional brasileira estabelece limites claros contra a censura e o assédio judicial:
Artigo 220 da Constituição Federal: Garante que a manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição.
ADPF 130 (Supremo Tribunal Federal): Julgamento histórico no qual o STF reconheceu a plena liberdade de imprensa e o direito da sociedade de ser informada, vedando qualquer tipo de censura prévia ou uso do aparelho estatal/judicial para tolher o jornalismo crítico.
O uso reiterado do poder financeiro estatal para fustigar a imprensa e os cidadãos vai na contramão dos princípios da publicidade, da impessoalidade e do Estado Democrático de Direito. A sociedade de Nazaré segue no aguardo de respostas transparentes da gestão municipal e do desfecho das apurações junto ao Ministério Público.

