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O Diário Oficial do Município publicou, no último dia 20 de agosto, o Decreto nº 108/2026, assinado pelo prefeito Gileno Pereira dos Santos. O ato administrativo promoveu a anulação de R$ 80.000,00 de dotações orçamentárias que seriam destinadas ao ensino infantil e à compra de equipamentos para a saúde pública municipal.
Os recursos foram retirados de ações finalísticas de atendimento direto à população e remanejados para a quitação de encargos patronais da gestão administrativa:
Saúde Básica (Equipamentos): Redução de R$ 50.000,00 na rubrica de Equipamentos e Material Permanente para o Serviço de Atendimento Básico em Saúde.
Educação Infantil (Creches): Redução de R$ 30.000,00 na rubrica de Contratação por Tempo Determinado para o Gerenciamento do Ensino Infantil.
Em contrapartida, os montantes foram transferidos para o reforço do pagamento de obrigações patronais na administração geral da Secretaria de Saúde (R$ 50 mil) e nas ações de Educação Especial e EJA (R$ 30 mil).
O remanejamento de verbas por anulação de dotação é previsto no Art. 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320/1964. Contudo, sob a ótica do interesse público e da transparência fiscal, a transposição de recursos destinados ao investimento em infraestrutura de saúde e contratação de pessoal para creches levanta debates sobre as prioridades da gestão municipal no encerramento do exercício.
Em respeito ao princípio do contraditório e da ampla defesa, O PIRÔPO NEWS deixa o espaço aberto para que a Prefeitura Municipal de Muniz Ferreira e o Prefeito Gileno Pereira dos Santos se manifestem sobre os critérios técnicos que motivaram a anulação das verbas da saúde básica e do ensino infantil.
Esta matéria fundamenta-se estritamente em dados públicos extraídos da edição nº 3532 do Diário Oficial de Muniz Ferreira, amparada pelo Art. 220 da Constituição Federal e pela Decisão do STF na ADPF 130, que asseguram o livre exercício do jornalismo e o direito de informação da sociedade.


