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| Na sequência : Vereador Uberdan, Empresário Ditinho, Empresária Conceição e Empresáro Edvaldo |
Com bens declarados que vão de R$ 90 mil a R$ 16,9 milhões, levantamento com dados oficiais do TSE mostra a diferença na declaração do patrimônio acumulado e dos recursos arrecadados para a campanha dos pré-candidatos locais.
Quando o eleitor vai às urnas escolher seus representantes na Câmara dos Deputados em Brasília, um dos mecanismos mais importantes de transparência pública é a Prestação de Contas ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). É por meio dela que a população descobre quais bens (imóveis, empresas, veículos, dinheiro em conta) cada candidato possui em seu nome, além de quanto dinheiro a campanha arrecadou.
Entre os candidatos a Deputado Federal que residem em Santo Antônio de Jesus (SAJ), os registros oficiais do sistema DivulgaCandContas do TSE revelam diferenças expressivas no volume patrimonial e nas receitas financeiras declaradas.
1. A Fortuna dos Empresários x O Patrimônio do Professor
Ao analisar a lista de bens informada à Justiça Eleitoral, chama a atenção o contraste entre os valores declarados pelos empresários locais e pelo representante do legislativo municipal:
Ditinho Avivip (UNIÃO – 4410): R$ 16,9 Milhões
Empresário do ramo avícola e imobiliário, Ditinho ocupa o primeiro lugar na lista de maior patrimônio declarado entre os concorrentes residentes em SAJ. O valor exato informado ao TSE é de R$ 16.985.230,19, distribuído em cotas de empresas (como a Frangosaj e Vip Saj Patrimonial), fazendas, terrenos urbanos e residências. Ditinho disputa sua primeira eleição e não possui histórico de candidaturas anteriores.
Edvaldo da Recôncavo (PDT – 1214): R$ 13,3 Milhões
Empresário do setor comercial, Edvaldo declarou um patrimônio total de R$ 13.341.313,30, figurando como a segunda maior soma entre os candidatos locais. Ele disputou a Prefeitura de Santo Antônio de Jesus no pleito de 2024.
Conceição Gonzalez (PDT – 1211): R$ 2,1 Milhões
Também estreante na disputa por cargos eletivos, a empresária informou à Justiça Eleitoral o montante total de R$ 2.142.501,00 em bens e direitos registrados em seu nome.
Professor Uberdan (PT – 1344): R$ 90 Mil
Docente da rede de ensino superior e vereador em Santo Antônio de Jesus por diversos mandatos, Uberdan declarou como seu único patrimônio pessoal um automóvel modelo Honda HR-V EX CVT (ano/modelo 2018), avaliado em R$ 90.000,00. O parlamentar contabiliza trajetória política contínua na cidade desde 2008, acumulando disputas para vereador, deputado estadual e deputado federal.
2. De Onde Vem o Dinheiro da Campanha? (Receitas Declaradas)
Além dos bens pessoais, os candidatos precisam informar cada centavo que entra na conta bancária de campanha para pagar gastos como panfletos, redes sociais e carreatas:
Ditinho Avivip (UNIÃO): Arrecadou R$ 544.636,00. A maior parte veio do Fundo Partidário/Eleitoral do União Brasil (R$ 444.636,00) e uma doação física no valor de R$ 100.000,00.
Conceição Gonzalez (PDT): Registrou R$ 502.201,00 em receitas de campanha, impulsionada por R$ 500.000,00 repassados pela Direção Nacional do PDT.
Edvaldo da Recôncavo (PDT): Declarou R$ 205.000,00 em recursos arrecadados, sendo R$ 200.000,00 vindos da Direção Nacional do seu partido.
Professor Uberdan (PT): Tem o limite de gastos fixado por lei em R$ 3,17 milhões, mas até a última atualização do sistema não havia registrado entrada de receitas ou despesas contratadas.
3. Por que a Declaração de Bens Pode Parecer 'Confusa'?
Muitos leitores se perguntam como empresários ou políticos tradicionais declaram valores que parecem diferentes da realidade do dia a dia. A resposta está no funcionamento da lei eleitoral (Resolução TSE nº 23.609):
Preço de Compra x Valor de Hoje: A Justiça Eleitoral exige que o candidato declare o valor pelo qual o bem foi adquirido na época (valor histórico do Imposto de Renda), e não quanto ele vale hoje no mercado. Uma casa comprada nos anos 90 por R$ 50 mil continua registrada por R$ 50 mil, mesmo que hoje valha R$ 1 milhão.
Empresas Não São Pessoas: Os bens da empresa (como prédios, frotas de caminhões e estoques) pertencem à Pessoa Jurídica (CNPJ). No formulário do candidato (Pessoa Física), entra apenas o valor nominal das quotas ou ações da empresa.
Legalidade e Transparência: Todas as informações prestadas são públicas e podem ser fiscalizadas por qualquer cidadão diretamente no site do TSE, bem como pelo Ministério Público Eleitoral.
Jornalismo Imparcial e Espaço Aberto
Atendendo às diretrizes de isonomia da Legislação Eleitoral (Lei nº 9.504/1997), o PIRÔPO NEWS reafirma seu compromisso com a imparcialidade, mantendo espaço franqueado e aberto para que todos os 4 candidatos citados — Ditinho Avivip, Edvaldo da Recôncavo, Conceição Gonzalez e Professor Uberdan — possam enviar esclarecimentos, notas ou posicionamentos à população de Santo Antônio de Jesus.
Tel : (75) 98842-5528 / 98337-6750 nossa Redação - E-mail: professorpiropo@gmail.com
