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Moraes nega ação do PL sobre urnas e condena partido a pagar R$ 23 milhões por má-fé

Determinou ainda o bloqueio dos fundos partidários das três legendas até o pagamento da penalidade imposta.

© Getty Images


(FOLHAPRESS) - O presidente do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), Alexandre de Moraes, negou nesta quarta-feira (23) a ação do PL que visava invalidar votos depositados em parte das urnas no segundo turno das eleições, quando o candidato do partido, Jair Bolsonaro, foi derrotado por Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

Ele condenou a coligação de Bolsonaro, formada pelo PL, PP e Republicanos, ao pagamento de multa no valor de R$ 22.991.544,60 por litigância de má-fé. Determinou ainda o bloqueio dos fundos partidários das três legendas até o pagamento da penalidade imposta.

Além disso, por entender que na iniciativa encampada pelo PL houve "finalidade de tumultuar o próprio regime democrático brasileiro", o presidente do partido, Valdemar Costa Neto, será alvo de investigações no STF (Supremo Tribunal Federal), no inquérito das milícias digitais, e no TSE.

De acordo com o ministro, não foram apresentados no pedido da legenda "quaisquer indícios e circunstâncias que justifiquem a instauração de uma verificação extraordinária".

"Os argumentos da requerente, portanto, são absolutamente falsos, pois é totalmente possível a rastreabilidade das urnas eletrônicas de modelos antigos", afirmou. O PL citava problemas em versões das urnas anteriores a 2020, usando um relatório com diversas fragilidades.

Em sua decisão, o presidente do TSE citou a "total má-fé da requerente em seu esdrúxulo e ilícito pedido, ostensivamente atentatório ao Estado democrático de Direito e realizado de maneira inconsequente com a finalidade de incentivar movimentos criminosos e antidemocráticos".

Moraes disse ainda que a situação ficou comprovada tanto pela negativa do PL em incluir na petição pedido de análise sobre as urnas no primeiro turno "quanto pela total ausência de quaisquer indícios de irregularidades e a existência de uma narrativa totalmente fraudulenta dos fatos".

O PL contestou o resultado apenas do segundo turno das eleições. Moraes determinou que, para a continuidade da ação, fosse adicionado um pedido de análise também a respeito do primeiro turno do pleito, já que as urnas foram as mesmas. O PL, na ocasião, elegeu a maior bancada de deputados no Congresso. Não aceitou, porém, a inclusão disso na petição.

Ele condenou a coligação de Bolsonaro, formada pelo PL, PP e Republicanos, ao pagamento de multa no valor de R$ 22.991.544,60 por litigância de má-fé. Determinou ainda o bloqueio dos fundos partidários das três legendas até o pagamento da penalidade imposta.

Além disso, por entender que na iniciativa encampada pelo PL houve "finalidade de tumultuar o próprio regime democrático brasileiro", o presidente do partido, Valdemar Costa Neto, será alvo de investigações no STF (Supremo Tribunal Federal), no inquérito das milícias digitais, e no TSE.

De acordo com o ministro, não foram apresentados no pedido da legenda "quaisquer indícios e circunstâncias que justifiquem a instauração de uma verificação extraordinária".

"Os argumentos da requerente, portanto, são absolutamente falsos, pois é totalmente possível a rastreabilidade das urnas eletrônicas de modelos antigos", afirmou. O PL citava problemas em versões das urnas anteriores a 2020, usando um relatório com diversas fragilidades.

Em sua decisão, o presidente do TSE citou a "total má-fé da requerente em seu esdrúxulo e ilícito pedido, ostensivamente atentatório ao Estado democrático de Direito e realizado de maneira inconsequente com a finalidade de incentivar movimentos criminosos e antidemocráticos".

Moraes disse ainda que a situação ficou comprovada tanto pela negativa do PL em incluir na petição pedido de análise sobre as urnas no primeiro turno "quanto pela total ausência de quaisquer indícios de irregularidades e a existência de uma narrativa totalmente fraudulenta dos fatos".

O PL contestou o resultado apenas do segundo turno das eleições. Moraes determinou que, para a continuidade da ação, fosse adicionado um pedido de análise também a respeito do primeiro turno do pleito, já que as urnas foram as mesmas. O PL, na ocasião, elegeu a maior bancada de deputados no Congresso. Não aceitou, porém, a inclusão disso na petição.

"Não pode haver dúvida sobre o voto. Se isso for uma mancha na democracia, temos que resolver isso agora", disse o aliado de Bolsonaro.

"Nós não estamos discutindo a eleição, estamos discutindo a história do Brasil. Porque a soma das urnas novas, que têm todo o cadastro, dá uma vitória para o presidente Jair Bolsonaro de 1 milhão e 78 mil votos se não forem consideradas as urnas que têm indícios. E toda eleição, toda votação, não pode haver dúvidas sobre o voto."

Ele repetiu algumas vezes durante entrevista nesta quarta, com a ajuda do advogado do partido, Marcelo Bessa, que o PL acionou o TSE com base em argumentos técnicos.

Bessa atua na defesa criminal de Valdemar há anos, incluindo o caso do mensalão, esquema de compra de voto no Congresso durante o primeiro mandato de Lula. A equipe jurídica da campanha de Bolsonaro foi chefiada por Tarcísio Vieira de Carvalho Neto, ex-ministro do TSE, que não assinou a peça apresentada pelo PL.

O partido questiona a ausência do código de série das urnas no "diário de bordo" das urnas mais antigas. Alega que, com isso, não é possível fiscalizá-las. Há, porém, outros dados e formas para identificar esses equipamentos.

Ou seja, diferentemente da afirmação do PL, não há impossibilidade de vinculação do arquivo gerado pela urna (conhecido como log da urna) com sua urna física correspondente, argumento base do relatório do partido.

Na comparação feita por um especialista, é como se um órgão estatal não tivesse em sua planilha os dados do INSS de um cidadão, mas tivesse RG e CPF -sendo possível, portanto, identificá-lo.

Valdemar afirmou que a iniciativa do PL tem respaldo em uma resolução do TSE de 2021, segundo a qual entidades fiscalizadoras podem solicitar verificação extraordinária após o pleito, desde que sejam relatados fatos e apresentados indícios de circunstâncias que justifiquem.

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