O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, concedeu, na última sexta-feira (19), uma liminar que suspende a Lei Municipal n.º 9.817/2024, do município de Salvador. A norma obrigava estabelecimentos comerciais da capital baiana a fornecerem gratuitamente sacolas recicláveis ou biodegradáveis aos clientes.
Com a decisão, a lei municipal permanece suspensa até o julgamento definitivo do recurso que tramita no STF.
A legislação questionada foi aprovada em 2024, quando a Câmara Municipal de Salvador alterou a Lei nº 9.699/2023, que já estava em vigor na cidade. A norma anterior, de autoria do presidente da Casa, Carlos Muniz (PSDB), proibia o uso e a distribuição de sacos e sacolas plásticas não recicláveis pelos estabelecimentos comerciais.
Na decisão, o ministro interrompe de forma provisória os efeitos da nova exigência imposta ao comércio, enquanto o Supremo analisa o mérito da ação e avalia se o município extrapolou sua competência legislativa ao criar a obrigação. O caso segue aguardando julgamento definitivo no STF.

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