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GESTÃO BENON ANULA R$ 465 MIL DA COMPLEMENTAÇÃO DO FUNDEB (VAAT) PARA SUPLEMENTAR CONTRATAÇÕES TEMPORÁRIAS E OUTRAS ÁREAS EM NAZARÉ

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Decreto Nº 081-FIN, publicado em 1º de setembro de 2026, remaneja verbas expressivas do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica no município.

Uma análise técnica dos atos oficiais do Diário Oficial da Prefeitura Municipal de Nazaré revela novas movimentações orçamentárias na gestão do prefeito Carlos Benon Sampaio Cardoso. O Decreto Nº 081-FIN, datado de 1º de setembro de 2026, autorizou a abertura de crédito suplementar no valor global de R$ 465.000,00 (quatrocentos e sessenta e cinco mil reais), com remanejamento direto de recursos da educação.

A Origem dos Recursos: Anulação no FUNDEB-VAAT

Conforme a tabela de "Resumo por Fonte" e o demonstrativo de "Dotações Anuladas", a totalidade dos R$ 465.000,00 suplementados foi retirada de uma única rubrica: a Fonte 15420 – Complementação do FUNDEB - VAAT (Valor Aluno Ano Total).

A Complementação VAAT é um mecanismo federal destinado a equalizar os investimentos por aluno em municípios de menor capacidade fiscal, voltado prioritariamente para melhorias estruturais e equidade na educação básica.

Para Onde Foi o Dinheiro?

O montante anulado do FUNDEB-VAAT foi redistribuído entre diferentes dotações e secretarias municipais:

  • Contratação por Tempo Determinado (Educação Infantil): R$ 400.000,00 alocados para a Gestão da Folha de Pessoal do Ensino Infantil (Fonte 15690 - Outras Transferências do FNDE).

  • Serviços de Terceiros na Saúde: R$ 50.000,00 direcionados ao Fundo Municipal de Saúde para "Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica" na Atenção Primária (Fonte 16000 - Recursos da União p/ Bloco das ASPS).

  • Material de Consumo (Esporte/Cultura): R$ 10.000,00 destinados à Secretaria Municipal de Esporte para aquisição de material de consumo (Fonte 15000 - Recursos Ordinários).

  • Material de Consumo (Ensino Fundamental): R$ 5.000,00 para a Gestão das Ações do Ensino Fundamental (Fonte 15500 - Salário Educação).

Transparência e Dever de Fiscalização

A readequação orçamentária por meio de decreto é um instrumento previsto na Lei Federal Nº 4.320/64. No entanto, a retirada de recursos específicos da complementação do FUNDEB para inflar a folha de contratos temporários e serviços terceirizados exige acompanhamento rigoroso dos órgãos de controle, como o Tribunal de Contas dos Municípios (TCM-BA) e o Ministério Público, a fim de garantir a aplicação legal e eficiente do dinheiro público.

O portal Pirôpo News mantém sua linha editorial fundamentada no livre exercício da atividade jornalística, na transparência pública e na garantia constitucional da liberdade de imprensa, respaldada pelo Artigo 220 da Constituição Federal e pela decisão do Supremo Tribunal Federal na ADPF 130, garantindo o direito da sociedade de ser informada sobre a destinação dos recursos municipais.

O espaço segue aberto para manifestações oficiais da Prefeitura Municipal de Nazaré e da Secretaria de Educação para os devidos esclarecimentos sobre o planejamento orçamentário da pasta.





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